FUABC prestará consultoria à Fundação Estatal Regional de Saúde – Região de Bauru

Publicado em: 20/03/2015

Com pouco mais de seis meses de criação, a Fundação Estatal Regional de Saúde – Região de Bauru acaba de assinar convênio de cooperação técnica com a Fundação do ABC para consultoria tanto no campo da gestão como na áreaassinatura_consultoria_fuabc_bauru assistencial. A parceria visa a troca de experiências, em busca de otimizar o trabalho na entidade recém-criada, com apresentação de modelos de gestão utilizados pela FUABC, assim como de protocolos de serviços e atendimentos, entre outros processos padronizados, cujos resultados têm se mostrado positivos ao longo dos anos.

“Fomos procurados pelos municípios da região de Bauru para elaborar este projeto de consultoria. É uma grande satisfação poder contribuir com a Fundação Estatal Regional de Saúde, trocar experiências e apresentar o modelo de gestão da FUABC”, afirma o vice-presidente da Fundação do ABC, Mauricio Mindrisz, que completa: “Acreditamos que, além da assistência à população, do incentivo ao ensino e à pesquisa, também é papel da Fundação do ABC apoiar municípios que buscam melhorar a gestão e a atenção à saúde. Estamos à disposição para compartilhar a experiência de quase 50 anos da FUABC, para que outras cidades e fundações consigam desenvolver de maneira autônoma soluções para os desafios em suas regiões”.

A Fundação Estatal Regional de Saúde – Região de Bauru é composta pelos municípios de Bauru, Pederneiras, Macatuba, Agudos e Lucianópolis. A assinatura do convênio de cooperação técnica com a Fundação do ABC ocorreu em 13 de março.

SAÚDE E GESTÃO COMPARTILHADAS

Caracterizada como fundação pública de personalidade jurídica de direito privado, a Fundação Estatal Regional de Saúde é entidade jurídica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A escritura pública que formalizou sua criação foi assinada em 15 de julho de 2014 pelos prefeitos Rodrigo Agostinho (Bauru), Daniel Camargo (Pederneiras), Tarcisio Abel (Macatuba), Everton Octaviani (Agudos) e Paulo Fernando Schiavon Scarafissi (Lucianópolis). A Presidência do Conselho Curador está sob responsabilidade do médico infectologista e epidemiologista José Fernando Casquel Monti, que é secretário de Saúde de Bauru, além de presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Com sede e sede e foro na cidade de Bauru, a Fundação tem por finalidade desenvolver ações e serviços de saúde de responsabilidade do conjunto dos municípios instituidores, organizados de maneira regionalizada e hierarquizada. Trata-se de ferramenta importante que visa agilizar mecanismos e alcançar soluções que melhorem a qualidade do atendimento à população.

A instituição tem autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária, financeira e prazo de duração indeterminado. Está sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, observadas as regras contidas no estatuto.

O desenvolvimento de ações e de serviços de saúde em relação aos municípios instituidores é realizado mediante celebração de contrato de gestão, que deve conter projetos e planos operativos que contemplem a finalidade, responsabilidades, objetivos, metas e resultados, além do modo de operação e o respectivo recurso financeiro, entre outros requisitos. A Fundação também pode executar serviços de educação em saúde, pesquisa, ciência e tecnologia, no interesse do desenvolvimento e aprimoramento das ações e serviços de saúde.

A entidade conta com um Conselho de Prefeitos, composto por todos os prefeitos dos municípios instituidores, ao qual cabe definir as diretrizes político-institucionais. Como órgão máximo de direção e fiscalização está o Conselho Curador.

Vale ressaltar que atividades de saúde dotadas de poder de autoridade – entre as quais de polícia sanitária, planejamento, auditoria e regulamentação – não podem ser desenvolvidas pela Fundação Estatal Regional de Saúde. Além disso, os serviços prestados não podem cercear o direito à saúde da população, gratuito e universal, observados quanto ao acesso às regras da regionalização no tocante à hierarquização da complexidade de serviços e às portas de entrada do Sistema.