Publicação do edital: 09/11/2017
Onde se lê na clausula 6.5. “O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (cinco) dias, do mês subsequente ao mês de prestação de serviço, mediante a apresentação de medição e Nota Fiscal devidamente atestada.” Leia-se: “O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao mês de prestação de serviço, mediante a apresentação de medição e Nota Fiscal devidamente atestada.”