Publicação do edital: 10/09/2018
Tendo em vista a Ata de Comissão de Análise e Julgamento em anexo, a empresa DISPORE CLINICA MÉDICA LTDA; cumpriu o despacho do item 4 do Memorial Descritivo; com exceção do item 4.4, a empresa apresentou comprovante de parcelamento junto ao município de Mauá. A COJU deliberou pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis para que a empresa apresente a respectiva certidão de regularidade fiscal junto ao Município, sob pena de aplicação de multa a ser descontada na nota fiscal e sem prejuízo da rescisão contratual.
Anexo:
Abrir PDF: COJU 0067-18