Publicação do edital: 11/09/2018
A Diretoria Geral/Superintendência do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, nos termos do item 7.3 do Memorial Descritivo, considerando o recurso apresentado pela empresa Ghelfond Diagnóstico Médico LTDA, decide efetuar diligencias a Fundação ABC (mantenedora) para que se preste esclarecimentos.
Para tanto, concede nesse ato EFEITO SUSPENSIVO a decisão da Comissão de Análise e Julgamento (COJU), que declarou a empresa Radiologia São Paulo Diagnóstico por Imagem S/S LTDA vencedora do certame n° 15. 256/18.