INABILITAÇÃO – FUNDAÇÃO DO ABC – PROCESSO HGC0047/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMODATO DE DISPENSERS DE ALCOOL E CENTRAL DE DILUIÇÃO VINCULADO AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. FRANCISCO DE MOURA COUTINHO FILHO”, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Publicação do edital: 01/08/2025

Informamos que apenas 02 (duas) empresas entregaram os envelopes, sendo elas: PULIRE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA e ECOLAB QUÍMICA LTDA.

Destarte, dada a exigência do “Manual de Documentos Necessários por Modalidade de Coleta de Preços” da Fundação do ABC, após análise do “Envelope 1 – Proposta” verificamos que a empresa PULIRE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA foi a detentora da melhor proposta, contudo após análise do envelope 2, constatamos que a empresa não cumpriu as exigências contidas no memorial, conforme abaixo esclareceremos: O balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram apresentados sem as devidas assinaturas (4.9), os atestados de capacidade técnica não comprovam a execução do serviço por no mínimo 12 (doze) meses (4.10), não foi encaminhado a documentação comprobatório de Idoneidade perante a Controladoria Geral da União (4.20), deste modo, passamos a análise do envelope de documentações da segunda empresa mais bem classificada, porém verificou-se que O Cartão CNPJ foi encaminhado fora da validade (4.3), a certidão de regularidade perante a fazendo estadual, quanto a Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa, está vencida (4.5.2), o atestado de capacidade técnica não comprova execução por 12 (doze) meses (4.10) ), não foi encaminhado a documentação comprobatório de Idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município (4.20).

Isto posto, as empresas PULIRE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA e ECOLAB QUÍMICA LTDA foram consideradas INABILITADAS.