TRANSPARÊNCIA – FUABC – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES – PREFEITO WALDEMAR COSTA FILHO – MCH0104/21 AQUISICAO DE MEDICAMENTOS SEDACAO PARA PACIENTES COVID 19.

Publicação do edital: 28/01/2022

Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

Mantida:  FUABC – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.

Processo: MCH0104/21

FUNDAMENTO: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas

Nome do contratado: GADIEL SOLUCOES SERVICOS EIRELI
CNPJ:
Valor: R$ 60.611,80 (sessenta mil e seiscentos e onze reais e oitenta centavos)  

 

Valor do Pedido: R$ 60.611,80 (sessenta mil e seiscentos e onze reais e oitenta centavos)  

Data do Pedido: 07/04/2021

Objeto com detalhamento: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS SEDACAO PARA PACIENTES COVID 19

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE   PREÇO POR ITEM     PREÇO TOTAL 
DIAZEPAM 10MG/2ML – AMP 2500  R$               1,96  R$               4.900,00
DIAZEPAM 10MG/CP 40020  R$               0,24  R$               9.604,80
GABAPENTINA 300MG 4800  R$               1,06  R$               5.088,00
METADONA 10MG 12100  R$               3,39  R$            41.019,00

 

Prazo Contratual: NÃO SE APLICA

Termo de Referência ou Edital: NÃO SE APLICA

Instrumento contratual: NÃO SE APLICA

Reserva: Sim (detalhamento em anexo)

Comprovante de Pagamento: Sim (detalhamento em anexo)

Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Waldemar Costa Filho.

Anexo:

Abrir PDF: PROC. MCH0104.21