TRANSPARÊNCIA – FUABC – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES – PREFEITO WALDEMAR COSTA FILHO – MCH0157/21 AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA PACIENTES COVID 19.

Publicação do edital: 24/02/2022

Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

Mantida:  FUABC – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.

Processo: MCH0157/21

FUNDAMENTO: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas

Nome do contratado: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
CNPJ:
58.295.213/0001-78
Valor: R$ 14.185,64 (quatorze mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)

 

Valor do Pedido: R$ 14.185,64 (quatorze mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)  

Data do Pedido: 11/06/2021

Objeto com detalhamento: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA PACIENTES COVID 19.

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE   PREÇO POR ITEM     PREÇO TOTAL 
VALVULA EXALATORIA PARA CIRCUITO DE VENTILADOR PULMONAR DIXTAL DX3012 8  R$     1.306,57  R$            10.452,56
VALVULA EXALATORIA PARA CIRCUITO DE VENTILADOR PULMONAR DIXTAL DX3010 4  R$         933,27  R$               3.733,08

 

Prazo Contratual: NÃO SE APLICA

Termo de Referência ou Edital: NÃO SE APLICA

Instrumento contratual: NÃO SE APLICA

Reserva: Sim (detalhamento em anexo)

Comprovante de Pagamento: Sim (detalhamento em anexo)

Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Waldemar Costa Filho.

Anexo:

Abrir PDF: PROC. MCH0157.21