Publicação do edital: 23/03/2018
Conforme analisado e ratificado, segue abaixo novo quadro de postos de trabalho constante no “Anexo II – RELAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO”
Segue:
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POSTO |
QUANTIDADE DE COLABORADORES |
ESCALA |
HORÁRIO |
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Portaria 12 horas diurna |
2 | 12×36 | 10:00 as 22:00 horas com intervalo de 01:00 hora para refeição |
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Portaria 8 horas noturna |
2 |
6×1 |
22:00 as 06:00 horas com intervalo de 01:00 para refeição |
| Portaria 24 horas |
4 |
12×36 |
06:00 as 18:00 horas e das 18:00 as 06:00 horas com intervalo de 01:00 para refeição |