Publicação do edital: 07/05/2018
Ratifica-se o memorial de credenciamento nº I0009/2018 as clausulas 8.10 e 8.11, favor considerar a descrição abaixo.
8.10 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Itatiba para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 001/2017.
8.11 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Itatiba para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.9 e 8.10 deste CONTRATO.”