HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO – PROCESSO 15.404/18 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS (NUTRIÇÃO ENTERAL PEDIÁTRICO, SUPLEMENTO E MÓDULOS ADULTOS E INFANTIL)

Publicação do edital: 22/10/2018

A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 22 de Outubro de 2018, às 15h00, afim de prestar esclarecimentos quanto aos questionamentos apresentados pelas empresas “Support Produtos Nutricionais LTDA” e “Natbio importadora LTDA”.

 

SUPPORT – ADVANCED MEDICAL NUTRITION

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

7.2.1 – Solicitações de urgência/emergência: Deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas após a realização do pedido pelo Hospital. Nota-se que este prazo é extremamente curto, considerando o recebimento do pedido, seu faturamento e por fim sua entrega, ou seja, entrega no mesmo dia, o que visivelmente restringe a ampla concorrência, permitindo que apenas fornecedores próximos fisicamente possam atender tal exigência.

Desta forma gostaríamos de esclarecer se este prazo de entrega pode ser alterado para 24 (vinte e quatro) horas.

Considerando o argumento exposto alteramos o prazo para fornecimento das solicitações emergenciais em um período de 24 horas.

Retificado no Termo de Referência

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

7.8 Prazo de validade do objeto fornecido não poderá ser inferior a 1(um) ano, a contar da data de entrega do mesmo. Essa exigência claramente pode restringir o universo de possíveis proponentes.

Essa restrição ocorreria principalmente para aqueles produtos que possuem fabricação no exterior, que passam por um procedimento mais burocrático que vai desde sua fabricação até a sua entrada no Brasil, o que pode não coincidir com prazo tão estendido de validade. Isto é, ainda que o produto tivesse a indicação deste prazo de validade, os procedimentos adotados para a sua importação acabariam reduzindo o seu prazo total, dado que o marco inicial da contagem é o recebimento definitivo do pedido e não do pedido/empenho do produto.

Nesse sentido, questionamos se esta instituição aceitará que os produtos importados tenham validade de 06 (seis) meses, ou se aceitará receber Carta de Comprometimento de Troca, caso o mesmo venha com validade inferior ao previsto no edital, a fim de que a competitividade no certame seja maior.

Considerando o argumento exposto, há concordância em recebermos os produtos que tenham validade de 06 (seis) meses, a partir da data de fornecimento do produto.

Retificado no Termo de Referência

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

 Item 2 – Dieta Enteral e Suplemento Infantil –

Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral infantil oligomérica (à base de peptídeos), normocalórica. Apresentação: líquida e SISTEMA ABERTO.

O descritivo faz solicitação de alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral infantil oligomérica em sistema aberto.

Dessa forma, no intuito de ampliar a concorrência sem prejudicar o objetivo desta instituição, gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutrini Pepti com as mesmas características do descritivo, porém em sistema fechado.

 Analisamos o questionamento, e há possibilidade de aceitarmos o produto nutrini Pepti, mesmo sistema fechado, uma vez que as características do produto atende o solicitado.

Retificado no Termo de Referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 7- Dieta enteral e Suplemento Infantil-

Fórmula hidrolisada para situações metabólicas especiais para nutrição enteral ou oral para crianças portadoras de alergia alimentar. 1kcal/ml. Apresentação pó (lata de 400g).

Estimativa de consumo mensal para 2018 – 0,16 lata de 400 gramas.

Gostaríamos de esclarecer se o valor correto é de 16 latas de 400 gramas. A forma com que mencionamos a estimativa no descritivo, gerou dúvidas na interpretação.

Considerar 0,16 gramas de 1 lata de  400 gramas como estimativa de consumo.

Para a proposta, considerar 1 lata de 400 gramas.

Retificado no Termo de Referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 3- Suplementos-

Suplemento nutricional oral ou enteral com zinco e arginina isento de sacarose. Fornecimento de 1.0kcal/ml. Apresentação: líquido tetra (TP). Sabor: Pêssego e torta de limão.

Neste sentido, questionamos se será aceito o produto Cubitan com 35% de sacarose, 1.28kcal/ml e nos sabores baunilha, morango e chocolate. O produto solicitado não se destina somente para processo de cicatrização, mas também para preparo imunológico cirúrgico.

Segundo consenso ESPEN, 2016, os pacientes cirúrgicos, principalmente de cirurgia de grande porte e oncológicos, devem receber o preparo que consiste na utilização de suplementação enriquecida com arginina, ômega 3 e nucleotídeos.

Determinamos no descritivo um produto isento de sacarose, para oferta aos pacientes em sua totalidade (englobando os pacientes diabéticos). Desta forma não estamos de acordo.

Reavaliado para sabores diversos e apresentação líquida, retificado no termo de referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 4 – Suplementos-

Suplemento oral lácteo com polivitamínico e polimineral. Apresentação: pó (lata 400g). Sabor: Chocolate, morango, baunilha e banana.

Dessa forma, no intuito de ampliar a concorrência sem prejudicar o objetivo desta instituição, gostaríamos de saber se será aceito o produto Sustain Energy com as mesmas características do descritivo, porém com os sabores chocolate, morango e baunilha. Reavaliamos esse item, e contemplamos no termo de referência como, suplemento ou complemento lácteo com polivitamínico e polimineral

Apresentação: pó (embalagem de 300 a 450g). Sabor: diversos.

Portanto o produto será aceito.

Retificado no termo de Referência

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 5- Suplementos-

Termo de referência é exigido “litro ou unidade de 200ml”.

Suplemento alimentar adulto hipercalórico, fornecimento de 2.0 a 2.5 kcal/ml, isento de lactose. Apresentação: líquido tetra (TP).

Dessa forma, no intuito de ampliar a concorrência sem prejudicar o objetivo desta instituição, gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutridrink Compact com as mesmas características do descritivo, porém com a embalagem de 125ml. Reavaliamos esse item, e contemplamos no termo de referência com apresentação líquida, embalagem de 125ml a 200ml,e sabores diversos.

Portanto o produto será aceito.

Retificado no Termo de Referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 2 – Módulos –

Módulo glutamina. Apresentação pó.

Unidade: sache 5g

 

Gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutri Glutamine com apresentação de sachê de 10 gramas  

Reavaliamos esse item, e contemplamos no termo de referência com apresentação pó, sache com variação de 5g a 10g.

Portanto o produto será aceito.

Retificado no Termo de Referência

 

 

 

 

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 9 – Módulos-

Módulo de Triglicerídeos de cadeia longa (TCL). Apresentação: líquido

Estimativa de consumo mensal para 2018: 0,08 unidade de 200ml.

Gostaríamos de esclarecer se o valor correto é de 8 unidades de 200ml. A forma com que mencionamos a estimativa no descritivo, gerou dúvidas na interpretação.

Considerar 0,08 ml de 1 unidade de 200ml como estimativa de consumo.

Para a proposta, considerar 1 unidade de 200ml.

Retificado no Termo de Referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Item 10 – Módulos –Maltodextrina. Apresentação: pó.

Estimativa de consumo mensal para 2018: 0,25 lata de 400 gramas.

Gostaríamos de esclarecer se o valor correto é de 25 latas de 400 gramas. A forma com que mencionamos a estimativa no descritivo, gerou dúvidas na interpretação.

Considerar  25 gramas do produto/mês.

 Retificado no Termo de Referência.

 

 

 

 

NATBIO – PRODUTOS PARA SAÚDE

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Dieta Enteral infantil polimérica sem fibra (normocalórica na diluição padrão). Isento de lactose. Apresentação: pó (lata de 400g) e Sistema Aberto Este descritivo não apresenta justificativa para ausência de fibras. A partir do momento da introdução alimentar, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, existe a indicação do consumo de fibras, através do consumo de frutas, legumes e verduras. Desta forma, não há a necessidade da retirada de fibras da dieta enteral/suplemento. Questionamos se poderíamos entrar em concorrência com um produto que atende ao descritivo, com a presença de fibras Devido ao perfil dos pacientes pediátricos internados na instituição, em grande parte, pacientes cirúrgicos (principalmente de cirurgia de Trato gastro intestinal) e neuropatas, a fibra na dieta pode não ser bem tolerada, como observado na prática clínica.

O Setor de Nutrição e nutrologia, conhece os benefícios e indicações de fibra para o paciente pediátrico, por isso estamos solicitando em outro item do memorial, uma dieta enteral pediátrica com fibra prebióticas, mas sem a presença de probiótico, pois não há consenso da utilização de probióticos em pacientes pediátricos críticos.

Desta forma, não será aceito o produto.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Suplementos

Item 1 – suplemento nutricional oral ou enteral líquido hipercalórico isento de lactose e glúten. Fornecendo 1.5kcal/ml. Apresentação: líquido tetra (TP). Sabor morango e baunilha

Este descritivo especifica sabor do suplemento por alguma motivação dietoterápica? Da forma descrita há a eliminação de produtos que atendem ao descritivo nutricional, mas que são excluídas pela determinação do sabor. Questiono se há possibilidade de entrar em concorrência com um produto que atende ao descritivo, sendo de sabor chocolate e baunilha, cuja ficha técnica segue anexada.  

Reavaliamos esse item, e contemplamos no termo de referência com sabores diversos.

Portanto o produto será aceito.

Retificado no Termo de Referência.

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

 

Item 2- Suplemento oral ou enteral para controle glicêmico isento de sacarose, lactose e glúten. Fornecimento 1.0kcal/ml. Apresentação: líquido (TP). Sabor baunilha, morango e chocolate.

 

Este descritivo especifica o sabor do suplemento por alguma motivação dietoterápica? Da forma descrita há a eliminação de produtos que atendem ao descritivo nutricional, mais que são excluídas pela determinação do sabor. A apresentação específica em tetra – pack é irrelevante para utilização do produto e oferta ao paciente. Qualquer embalagem que tenha o produto em apresentação líquida, que esteja de acordo com as regulamentações técnicas, pode ser utilizada. Questiono se há possibilidade de entrar em concorrência com um produto que atende ao descritivo, sendo de sabor chocolate e baunilha, em embalagem de garrafa com tampa e canudo, cuja ficha técnica segue anexada.

 

Reavaliamos e consideramos qualquer embalagem, desde que o produto seja líquido. E também considerado diversos sabores, bem como definimos um intervalo de volume para a embalagem.

Portanto o produto será aceito.

Retificado no Termo de Referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

 

Item 4 – Suplemento oral lácteo com polivitaminico e polimineral. Apresentação: Pó (lata de 400g) sabor chocolate, morango, banana e baunilha.

 

O descritivo exclui suplementos nutricionais completos, que não necessitam da diluição em leite para oferecer macro e micronutrientes de forma equilibrada, e atendendo às recomendações nutricionais. Além do aspecto nutricional, a necessidade de diluição em leite aumento o custo da porção do produto, pode causar sobrecarga da oferta lipídica e proteica ao paciente. Poderíamos entrar com um produto nutricionalmente completo acrescido de macro e micronutrientes em quantidades adequadas a população adulta e idosa e que seja diluída em água potável?

Reavaliamos esse item, e contemplamos no termo de referência como, suplemento ou complemento lácteo com polivitamínico e polimineral

Apresentação: pó (embalagem de 300 a 450g). Sabor: diversos.

Portanto o produto será aceito.

Ambos (suplemento ou complemento lácteo) serão considerados.

Retificado no termo de Referência

 

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência

Questionamento da empresa

Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética

Módulos

Item 6- Espessante. Apresentação pó – lata 125g ou lata 300g

Apresentação em lata de 125g fecha o descritivo para um único produto no mercado. Existe a necessidade da utilização de um fornecedor específico para este item? Caso seja possível, gostaríamos de entrar com um produto a base de goma xantana, cuja apresentação é lata de 150g. No descritivo do processo, não estamos direcionando para um único fornecedor, uma vez que a gramagem sugerida são de fornecedores distintos.

No entanto, realizamos a adequação para precificação do produto compreendendo embalagem de 125 gramas a 300 gramas.

Sendo que a precificação será considerado em grama.

Retificado no Termo de Referência.

 

Portanto, segue anexo o “Termo de Referência” já retificado. Sendo reaberto  o prazo para entrega das propostas.

ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 26/10/2018 das 08h30 às 16h30 (prazo improrrogável).

 

Comissão de Análise e Julgamento do
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

 

 

Anexo:

Abrir PDF: Enteral (Infantil)