Publicação do edital: 29/01/2019
Ratifica-se o memorial descritivo em questão conforme abaixo.
Onde se lê:
Clausula 5.41 do termo de referencia e 4.41 da minuta de contrato:
Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de Pediatria, Clínica Geral, Ginecologista Obstetra das unidades PA e UBS Jardim Universo, PA Jundiapeba e Centro de Detenção provisória no município de Mogi das Cruzes, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas de 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda a domingo nas unidades PA Universo e PA Jundiapeba, 10 (dez) horas diárias de segunda a domingo na UBS Universo e 4 (quatro) horas semanais no Centro de Detenção Provisória;
Leia-se:
Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de Pediatria, Clínica Geral, Ginecologista Obstetra das unidades PA e UBS Jardim Universo, PA Jundiapeba e Centro de Detenção provisória no município de Mogi das Cruzes, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas de 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda a domingo nas unidades PA Universo e PA Jundiapeba, 10 (dez) horas diárias de segunda a sexta na UBS Universo e 4 (quatro) horas semanais no Centro de Detenção Provisória;
Onde se lê:
Clausula 10.1 do termo de referencia e 12.1 da minuta de contrato:
Considera-se, para efeitos deste contrato, como plantão médico padrão, passível de composição para faturamento, os ocorridos, respeitando as respectivas cargas horárias, estabelecidas nas solicitações, sendo esses plantões, em Pediatria, Clínica Geral e Ginecologista Obstetra, 7 dias da semana;
Leia-se:
– Considera-se, para efeitos deste contrato, como plantão médico padrão, passível de composição para faturamento, os ocorridos, respeitando as respectivas cargas horárias, estabelecidas nas solicitações, sendo esses plantões, em Pediatria, Clínica Geral e Ginecologista Obstetra 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda a domingo nas unidades PA Universo e PA Jundiapeba, 10 (dez) horas diárias de segunda a sexta na UBS Universo e 4 (quatro) horas semanais no Centro de Detenção Provisória;