Publicação do edital: 01/02/2019
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas (COJU) de Santo André, reuniu-se a fim de avaliar o processo nº 15.763/2018, bem como a resposta apresentada pela área requisitante aos questionamentos interpostos pela empresa “Radiotrauma Prestação de Serviços Hospitalares LTDA -EPP”.
DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS
Seguem os esclarecimentos prestados pela área requisitante e pela assessoria jurídica do hospital (documentos anexos):
PRIMEIRO:
PERGUNTA: Quantos e quais os exames contrastados realizados ao mês?
RESPOSTA: Baseado no levantamento do realizado de 01/01/2018 até 31/12/2018 seguem os exames e quantidades:
PERGUNTA: Quantas biopsias/punção ao mês?
RESPOSTA: Este item está contemplado no anexo II (PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL) do Memorial Descritivo publicado nas páginas 27 E 28.
Obs.: A Sigla PAAF refere-se à Punção Aspirativa por Agulha Fina.
PERGUNTA Quantas mamografias simples e mamografias/agulhamento ao mês?
RESPOSTA: Este item está contemplado no anexo II (PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL) do Memorial Descritivo publicado na página 29.
SEGUNDO
PERGUNTA: Engloba as despesas com RH-Recursos Humanos, infiltram-se também nesse item os residentes, para estes, é observado remuneração?
RESPOSTA: Sim. Com exceção do pessoal administrativo, toda a contratação e treinamento dos profissionais são de exclusiva responsabilidade da contratada, incluindo-se os residentes e estagiários, inclusive quanto à preceptoria dos mesmos.
PERGUNTA: Para que não exibimos proposta com valores exorbitantes, solicito o número de funcionários para funcionamento dos setores por período.
RESPOSTA: Toda referencia para a contratação de pessoal em número suficiente para a prestação do serviço, objeto do certame, já fora dimensionada no termo de referência no item 2.3.1, assim como no ANEXO II, o qual detalha todos os exames realizados pelo hospital mensalmente, assim como a visita técnica disponibilizada aos participantes, os quais tiveram acesso a todas as instalações do setor de imagem, e de todos os equipamentos em funcionamento.
Caberá apenas ao participante, nos termos do item 5.2, 5.31 – 5.35 e 5.51, dimensionar/informar a quantidade de profissionais suficientes que deverá disponibilizar durante a prestação dos serviços.
ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Onde se lê:
5.11. Para serviços contínuos, e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser arcadas pela Contratada.
Leia-se:
5.11. Para serviços contínuos, e que utilizarem água, energia elétrica, telefone, custos com lavanderia, higienização do setor e manutenção predial, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, por meio de rateio, deverão ser arcadas pela Contratada.
Considerando os esclarecimentos prestados, a COJU decide pela REABERTURA DO PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS PARA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2019, DAS 08H30 ÀS 16H30, no local e na forma disposta no Ato de Convocação e Memorial Descritivo.
Ressaltamos que a documentação exigida no item 2 do Memorial Descritivo só será solicitada para a empresa melhor classificada na coleta de preços, após comunicação oficial.