FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS – PROCESSO 0191/2019 – (DECISÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO)

Publicação do edital: 06/06/2019

“EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL. Alegação de suposta Irregularidade na proposta (assinatura por um sócio, ao invés de dois) e por divergência de valores da proposta em cálculo aritmético. A assinatura única na proposta, de qualquer modo e no contexto do certame, NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE; mas, ainda que fosse, é IRREGULARIDADE FORMAL SANÁVEL que não justifica o alijamento da proposta mais vantajosa. Recurso IMPROVIDO por inabilitação por falta de assinatura na proposta e por divergência de valor na somatória de valores – MANUTENÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. Processo 0191/19.”