PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Publicação do edital: 12/01/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria conjunta da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo e Fundação do ABC

 

Cria o Programa de Incentivo à Integração Ensino e Serviço no âmbito do sistema de saúde do município de São Bernardo do Campo e dá outras providências.

 

 

O Secretário de Saúde de São Bernardo do Campo e o Presidente da Fundação do ABC, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando o intuito de fortalecer a rede pública de saúde de São Bernardo do Campo, reconhecendo-a como uma “Rede-Escola”, e a prestação de serviços de saúde com o objetivo de assegurar maior compromisso com a qualidade da assistência por meio da integração das dimensões do Ensino, Assistência, Pesquisa e Avaliação de Tecnologia em Saúde;

 

Considerando a necessidade de integração do processo ensino-assistência e pesquisa, visando a formação e aperfeiçoamento de profissionais médicos voltados às necessidades do Sistema Único de Saúde, conforme diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Educação Permanente do SUS;

 

Considerando a necessidade de sensibilizar e preparar estudantes de medicina, médicos residentes e profissionais médicos para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população;

 

Considerando a necessidade de estimular os profissionais médicos para a orientação à processos de aprendizagem em serviço, tendo a rede pública de saúde como campo de prática;

 

Considerando a necessidade de articular ações de indução ao provimento e fixação de profissionais médicos em áreas estratégicas do sistema local de saúde;

 

Considerando a parceria existente entre o Município de São Bernardo do Campo e a Fundação do ABC, concretizados por meio dos Contratos de Gestão e seus Termos Aditivos.

 

 

 

 

 

 

 

Resolvem:

 

Art.1º. Criar o Programa de Incentivo à Integração Ensino e Serviço, destinado aos médicos residentes vinculados à Faculdade de Medicina do ABC e aos profissionais médicos em atividade nos serviços de saúde considerados estratégicos pelo município de São Bernardo do Campo.

 

Parágrafo único – São considerados serviços estratégicos do sistema de saúde do Município de São Bernardo do Campo conforme indicado no Art. 1º desta portaria:

I)         Unidades de Pronto Atendimento e Prontos Socorros

II)         Unidades da Atenção Básica orientadas pela Estratégia Saúde da Família;

III)         Unidades de Saúde Mental

 

Art. 2º São objetivos do Programa supracitado:

 

I) Promover a integralidade do processo de atenção à saúde;

II) Disponibilizar e articular os serviços de saúde local para inserção de programas de residência médica;

III) Estimular a fixação de profissionais médicos, consolidando políticas prioritárias como a estratégia de Saúde da Família, a reforma psiquiátrica e a reorganização do sistema de urgência e emergência no Município de São Bernardo do Campo;

IV) Articular e fortalecer responsabilidades e o compromisso dos profissionais médicos com os serviços da rede;

V) Instituir atribuições e fortalecer dispositivos de apoio matricial médico e gestão da clínica, tendo como princípio a articulação entre serviços e territórios na rede;

VI) Fomentar processos de aprendizagem e formação técnica profissional de médicos para qualificá-los para o atendimento às urgências em adultos e crianças;

VII) Induzir processos de formação pedagógica de profissionais para o exercício de preceptoria;

 

Art. 3º. O presente Programa se caracteriza como um programa de bolsas, no sentido de viabilizar e fomentar a integração entre a instituição formadora, o profissional formador, o formando, os serviços da rede de saúde e a lógica e necessidades do SUS, qualificando as estratégias de formação médica, em especial no âmbito das residências, ao mesmo tempo em que promove a qualificação do profissional médico.

 

Art. 4º O Programa adotas as seguintes modalidades de bolsas, conforme valores e requisitos detalhados no Anexo I desta Portaria:

 

I)              Bolsa de Orientação em Serviço – destinada aos profissionais médicos em atuação regular e sistemática nos serviços de saúde estratégicos do Município e conforme requisitos e valores constantes do Anexo I desta Portaria;

II)             Bolsa Complemento de Residência – dirigida aos médicos residentes vinculados à Faculdade de Medicina do ABC, que no cumprimento da jornada de seu estágio curricular, realizar atividades nos serviços de saúde de São Bernardo do Campo, em regime de plantão.

III)            Bolsa de Formação – destinada aos profissionais médicos em processos de aprimoramento profissional e atividades educativas de formação específica em temas prioritários definidos pela Secretaria de Saúde, ofertados fora da jornada regular de trabalho.

 

Parágrafo único – define-se por orientação em serviço a função de supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo que agrega as funções de preceptoria de residência médica e/ou apoio matricial temático de profissionais médicos.

 

Art. 5º. O valor de referência das bolsas será valor hora e diferencia-se em função da modalidade e requisitos detalhados no Anexo I

 

§ 1º. As bolsas serão custeadas pelo Município de São Bernardo do Campo e pagas pela Fundação do ABC por meio de instrumentos específicos vinculados aos Contratos de Gestão e respectivos Termos Aditivos vigentes;

 

§ 2º. As bolsas não serão cumulativas e sujeitam-se à legislação específica vigente.

 

Art. 6º.  Os profissionais que atenderem aos requisitos para o recebimento de bolsa, deverão assinar Termo Específico junto à Secretaria de Saúde do município de São Bernardo do Campo e ter sua adesão validade pela mesma.

 

Parágrafo único – A bolsa terá validade enquanto o bolsista desenvolver suas atividades em cumprimento aos requisitos e normas da presente portaria.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 15 de dezembro de 2010.

 

São Bernardo do Campo, 10 de dezembro de 2010.

 

 

ARTHUR CHIORO

Secretário de Saúde

Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo

 

WAGNER BORATTO

Presidente

Fundação do ABC

 

 

Anexo I

 

 

 

Modalidade

Tipo

Profissionais vinculados

Área de Atuação

Requisitos comuns

Requisitos Específicos

Valor da bolsa

Orientação em Serviço

 

OS-I Médico Clínico, Pediatra , Ginecologista Obstetra e Psiquiatra Atenção Básica Exercer atividade regular e sistemática em serviços estratégicos de saúde de SBC e ações relacionadas a preceptoria de residentes médicos

 

 

Realizar apoio matricial temático à estratégia da Saúde da Família.

R$ 12,00 a hora

OS-II Médico Clínico Unidades de Pronto Atendimento Realizar apoio matricial temático

 

i) R$ 10,00 à hora em dias úteis

ii) R$ 12,00 à hora em finais de semana e feriados

OS-III a)                  Médico Pediatra Unidades de Pronto Atendimento

e Pronto Socorros

Realizar apoio matricial temático

i) R$ 20,80 à hora em dias úteis

ii) R$ 25,00 à hora em finais de semana e feriados

b)                 Médico Socorrista Unidades de Pronto Atendimento e Pronto Socorros Atendimento clínico e pediátrico

 

c)                  Médico emergencista Pronto Socorro Central (Unidade de Emergência) Atendimento clínico e pediátrico;

 

Realizar apoio matricial temático

d)                 Médico

Psiquiatra

Pronto Socorro Psiquiátrico, CAPS e Ambulatório de Pacientes Graves Atuar como apoio matricial temático
Complemento Residência CR-I Residentes vinculados à Faculdade de Medicina do ABC/ FUABC Serviços Estratégicos definidos nesta Portaria Exercer atividade curricular em regime de plantão em serviços estratégicos de saúde de SBC

 

R$ 200,00 por plantão de 12 horas

Formação F-I Profissionais médicos em aprimoramento profissional e facilitador de atividades educativas Áreas /temas especificas vinculados à necessidade dos serviços , definidos pela Secretaria de Saúde Conforme projetos específicos aprovados pela Secretaria de Saúde

R$ 20,00/hora