PROCESSO N° SMSP 0328/2020 – ANÁLISE RECURSO – Coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TABLETS PARA OS ACS’S DAS UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – SP

Publicação do edital: 06/07/2020

Ao sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte precisamente às 14h02, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento Magali Felix dos Reis, Ramiro Fernandes Pedro e Renato Balestra, se reuniram para analisar e julgar o recurso interposto pela empresa Claro/Embratel.  A empresa Claro/Embratel interpôs recurso tempestivamente alegando em síntese informação sobre qual item não atendeu, conforme Memorial Descritivo do Anexo II e também dizendo que esta reanálise a colocaria como segunda classificada, ressaltando que existem alguns padrões de documentações que ela deve seguir algumas exigências do Órgão Regulador ANATEL, aproveitando também para solicitar esclarecimentos sobre o item 3.5 da cláusula 3. Das Condições de Participação.

Em relação a desclassificação da empresa Claro/Embratel, os itens não atendidos foram 6.5 da cláusula 6. e 15.2 da clausula 15.

Quanto a reanalise, não há elementos ou fundamentação legal que corrobore o alegado, posto que, quando da abertura do envelope da proposta não constou a justificativa sobre a apresentação diferenciada de documentação, ou mesmo a legislação ao qual se refere.

O pedido de esclarecimento resta prejudicado, uma vez que a cláusula é específica das “condições de participação”, fase já ultrapassada, sendo nesta oportunidade totalmente ineficaz.

Diante do exposto negamos provimento ao recurso.

Anexo:

Abrir PDF: ATA SMSP 328.20 - Análise Recurso