Publicação do edital: 29/10/2020
Tendo em vista o pedido de impugnação apresentado pela empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LIMITADA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.307.243/0001-47, face ao Edital – Processo SMSP nº 507/2020, o qual objetiva a contratação de empresa especializada especializada em locação de veículos para as unidades de saúde de São Mateus/SP. Alega a impugnante em síntese que o Memorial Descritivo não atende ao disposto na lei complementar 123/2006 especificamente no artigo 44 que trata de direito de preferência de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e que a especificação do veículo tipo “ Mini Van” está direcionado para modelo específico da empresa General Motors.
Da análise: não assiste razão o impugnante, posto que suas alegações decorrem de procedimento pautado pela lei 8666/93. Considerando a natureza jurídica, da Fundação do ABC, a mesma tem normatização própria para seus processos de compras, sendo o “Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC”.
Em relação ao direcionamento do veículo tipo “Mini -Van” a impugnante não trouxe em seu instrumento de protesto qualquer informação relevante que demonstre que apenas uma marca fabrica o veículo solicitado. Não podendo esta comissão levar este fato em consideração por total ausência de provas.
Desta forma por não ter considerado a impugnante a legislação cabível a espécie, não acatamos suas argumentações indeferindo a impugnação, não suspendendo ou revendo qualquer ato disposto no memorial de coleta de preços, objeto do presente.
Se mantem a data de 03 de novembro de 2020 para apresentação da propostas.
Anexo:
Abrir PDF: SMSP 507.20 - ATA COJUL - Resposta Impugnação