HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO º 15.620/2020 – RECURSO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 03 VASOS), INCLUINDO O DOPPLER TRANSCRANIANO, BEM COMO, A REALIZAÇÃO DE TERAPÊUTICA ECO-GUIADA.

Publicação do edital: 13/11/2020

Processo nº 15.620/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços médicos na realização de Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos (até 03 vasos), incluindo o Doppler Transcraniano, bem como, a realização de Terapêutica Eco-Guiada.

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 12 de novembro de 2020, às 15h00min, a fim de avaliar a resposta apresentada ao recurso, interposto pela empresa IFS – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

O Recurso administrativo foi interposto pela empresa IFS – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., tempestivamente, através de seu representante legal, em face da decisão que declarou a empresa FLUXO – CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA SS LTDA vencedora do certame em tela, fundamentado nas formalidades estabelecidas no Memorial Descritivo e no Regulamento de Compra e Contratação de Serviço e Obras de Terceiros da Fundação do ABC e mantidas. Registra-se que todos os demais concorrentes foram cientificados da interposição e do trâmite do presente RECURSO interposto, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de concorrência em epígrafe.

Diante do exposto e conforme decisão da Superintendência (anexo) do Hospital Mário Covas de Santo André, sem nada mais evocar, o Recurso interposto foi recebido, pois tempestivo, e NEGAR-LHE DEFERIMENTO, pelas razões expostas.

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento

Anexo:

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Abrir PDF: PROCESSO N°15-620-2020 RESPOSTA RECURSO