Publicação do edital: 26/03/2021
Em atenção a manifestação, segue retorno após análise da área técnica a seu questionamento.
Resposta: Tal exigência prende-se ao fato de o Conselho Federal de Administração decidir que as empresas cuja atividade seja a de terceirização de serviços de limpeza e conservação estar relacionada a administração de pessoal, segundo fundamentação legal: art. 1º da Lei 6.839/1980 e na forma do art. 2º, b, da Lei 4.769/1965, ainda a art. 30 da Resolução Normativa CFA nº 390, de 30 de setembro de 2010.
Ressalte-se ainda que existem vários julgados nos tribunais, sobre a questão da necessidade do Registro no Conselho Regional de Administração.
Caso queira verificar tal exigência favor consultar: