ESCLARECIMENTOS-FMABC-TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 – VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC

Publicação do edital: 05/04/2021

Quanto ao questionado, as respostas estão na sequência de afirmações.

PERGUNTAS 1A, 1B, 1C, 1D, 1E:

1A – Novamente questionamos a necessidade de nos informar a “METRAGEM CORRETA” DE TODAS AS ÁREAS DETALHADAS POR TIPO DE “CRITICIDADE” E POR TIPO DE “GERAÇÃO DE RESÍDUO”, pois assim “DÁ PARA FAZER O ORÇAMENTO EXATO DO QUE DVE SER CONSIDERADO” POR TIPO DE PROFISSIONAL, CARGO, FUNÇÃO E ADICIOONAIS”. Favor detalhar a metragem exata de todas as áreas separadamente.

Resposta: Como mencionado no edital no item 19 Vistoria Técnica, subitem 19.1.1 “A licitante deverá através de seu representante realizar a vistoria prévia e inspecionar o local dos serviços, diretamente no local onde serão executados os serviços.” A obrigatoriedade ao cumprimento de tal item se faz necessário para que a licitante possa obter as informações necessárias a seu entendimento para construção do plano operativo e proposta orçamentaria. A metragem exata por área esta detalhada no Anexo A.

1B – O mesmo se aplica a questão de Limpeza de Vidros Internos e Externos, pois estes têm Salários diferenciados. Favor detalhar a metragem exata de todas as áreas de vidro que devem ser limpas, tanto interna como externa.

Resposta: Conforme descrito no Anexo A, “Os colaboradores da empresa contratada seguirão um cronograma especifico de higienização de algumas áreas, porém deverão estar legalmente aptos a realizarem as tarefas em todo o campus, conforme houver necessidade de alteração do mesmo. Importe considerar que todos irão higienizar banheiros.” Sendo assim, o plano orçamentário deve considerar que todos os colaboradores realizaram as mesmas atividades ou estarem aptos a realizar na necessidade, não havendo assim, diferenciação entre os profissionais. Porém a construção do plano operativo e de trabalho, assim como o dimensionamento da mão de obra, seus cargos e atribuições, são de responsabilidade da empresa licitante, de devem ser elaborados em atendimento as necessidades da Faculdade descritas no edital e a visita técnica realizada, assim como atender aos modelos sugeridos para construção deste.

1C – O mesmo se aplica a questão de Limpeza de Banheiro, visto que este profissionais tem salário diferenciados. Favor detalhar a metragem exata de todas as áreas de Banheiro que devem ser limpas.

Resposta: Conforme respondido no item 1C, para a construção do plano orçamentário, deverá ser considerado igualdade de conhecimento e salário entre todos os colaboradores. Como mencionado, os colaboradores da empresa contratante seguirão um cronograma especifico de higienização, porém deverão estar legalmente aptos a realizarem as tarefas em todo o campus, conforme houver necessidade de alteração do mesmo, não havendo assim, na construção do plano orçamentário, tal diferença salarial, ou se considerado diferentes cargos, é permitido, porém o dimensionamento deve atender as atividades no edital, sem interrupção por falta de colaborador apto. Importe considerar que todos irão higienizar banheiros.

1D – O mesmo se aplica quanto aos profissionais irão fazer limpeza Externa (Varrição). Favor detalhar a metragem exata de todas as áreas externas que devem ser limpas.

1E – Qual a metragem dos itens mencionados, bem como a  quantidade de profissionais para estes, visto que cada serviço tem uma função diferente.

Resposta: Conforme respondido no questionamento 1A, o item 19 é para que a empresa possa realizar em loco as avaliações que achar pertinente para a construção do plano orçamentário.

Conforme respondido no questionamento 1B e 1C, faz se necessários que seja considerado, conforme informado no Anexo A, o conhecimento para atuar em todas as áreas do campus, assim como graus de criticidade.

Precisamos de um detalhamento melhor sobre “A METRAGEM” PARA ASSIM FAZERMOS A ANÁLISE EXATA DE CARGO, FUNÇÃO, SALARIO E ADICIOANAIS.

Principalmente pelo fato de que no resumo de profissionais apenas constar “AUXILIAR DE LIMPEZA – INSALUBRE” e “NÃO CONSTAR TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES PARA OS SERVIÇOS EXIGIDOS”, o eu pela Lei já se torna “ILEGAL” pois um determinado profissional como por exemplo “Auxiliar de Limpeza” “NÃO PODE Fazer O SERVIÇO DE LIMPADOR DE VIDRO”, vindo diretamente de encontro à “CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA”, À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E VIGENTE E DE TODOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS DO PAÍS.

Resposta: A empresa deve considerar no seu plano de trabalho, os cargos, funções, atribuições e quantidades de pessoal, respeitando aos modelos propostos para confecção.

A viabilidade do projeto deve ser realizada pela empresa licitante, após visita técnica e apuração das particularidades que julga necessária para construção deste.

PERGUNTAS 2A, 2B, 2C:

Temos nas descrições dos serviços a questão de Limpeza de Vidro Interno e/ou Externo.

AFIRMAÇÃO – Como o Limpador de Vidro Interno e Externo efetuará os serviços se o horário determinado para estes é das 22:00 Hs às 06:00 da manhã, praticamente IMPOSSIVEL DE EFETUAR OS SERVIÇOS EM SÍ, PRINCIPALMENTE POR SER NO HORÁRIO NOTURNO NÃO CONSEGUIR IDENTIFICAR QUALQUER TIPO DE SUJEIRA, E SER PERIGOSO POR TER POUCA ILUMINOSIDADE EXTERNA.

Vejamos:

O exemplo consta a limpeza de vidro externo, acontece que diante do horário para a presente prestação de serviços este serviço é impossível e inviável ser feito nestes horário.

Afirmamos que o horário “NOTURNO” não dá para fazer a limpeza de vidro externo.

2A – Terá mesmo que ser feita esta limpeza de vidro interna e externa.

2B – Que tipo de equipamento deverá ser utilizado para limpeza externa, visto que está proibido qualquer tipo de balancins, e inclusive pelo horário a ser feito.

2C – Qual a metragem envidraçada a ser considerada tanto interna como externa, bem como qual a quantidade de profissionais (Limpador de Vidro Interno E Externo) serão utilizados para este.

Resposta: Tais questionamentos devem ser respondidos através da visita técnica por profissional da licitante capacitado em realizar a visita e construir o plano orçamentário, conforme respondido nos questionamentos anteriores.

A visita técnica é considerada para que a empresa avalie a sua possibilidade em atender o referido edital, frente as particularidades por ela avaliada, tanto em número de pessoal, como o tipo de equipamento a ser utilizado, optando assim pela viabilidade de concorrer ou não a licitação.   

PERGUNTAS 3A E 3B:

Temos nas descrições dos serviços a serem feitos nas áreas externas.

AFIRMAÇÃO – Temos por si só áreas externas como estacionamento, passeios, arruamentos, entre outros que pela visibilidade do local é impossível fazer uma limpeza padrão dentro do horário das 22:00 Hs às 06:00 da manhã, praticamente IMPOSSIVEL DE EFETUAR OS SERVIÇOS EM SÍ.

3A – Terá mesmo que ser feita esta limpeza externa em todas as áreas informadas.

3B – Se caso sim, que tipo de equipamento deverá ser utilizado pois não menciona nada mais específico sobre este tipo de limpeza nestes locais informados a noite.

3C – Qual a metragem da área externa considerada, bem como qual a quantidade correta de profissionais (Varredor de Área Pública e Privada) serão utilizados para este.

Resposta: Conforme respondido as perguntas do grupo 2.

PERGUNTAS 4A:

Temos nas descrições dos serviços a serem feitos nas áreas externas.

AFIRMAÇÃO – Temos por si só áreas DE “BANHEIRO” a serem limpes, portanto não menciona neste à área exata e nem a quantidade de profissioanais dentro do horário das 22:00 Hs às 06:00 da manhã.

4A – Qual a metragem da área de “BANHEIRO” a ser considerada, bem como qual a quantidade correta de profissionais (Agente de Higienização) serão utilizados para este.

Resposta> Conforme respondido as perguntas do grupo 2.

PERGUNTAS 5A e 5B:

Temos o MODELO DE PROPOSTA – ANEXO V para seguirmos e preenchermos, mas não consta neste, todos os cargos e funções necessários para a execução dos serviços conforme descrição do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, inclusive pelo fato de ter diversas áreas que exigem funções, cargos e adicionais diferenciados.

Temos apenas no Edital a função de “Auxiliar de Limpeza – Insalubre” e “Líder de Limpeza – Insalubre”.

5A – Onde constam as funções de: “Varredor de Áreas Públicas e Privadas”, “Agente de Higienização”, “Limpador de Vidro Área Interna”, “Limpador de Vidro Área Externa”, entre outros.

5B – Onde consta nas funções informadas “a quantidade exata destes profissionais”.

OBSERVAÇÃO: TODAS AS QUESTÕES ABORDADAS SÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA VISTO QUE PARA CADA SERVIÇO EXISTE UMA FUNÇÃO / CARGO DIFERENTE COM SALÁRIO DIFERENTE E ADICIONAIS, E QUE SEM ESTE PARÂMETRO CORRETO SE A EMPRESA GANHADORA DO PRESENTE CERTAME NÃO CONSIDERAR ISSO ESTARÁ INCORRENDO NA ILEGALIDADE E INCLUSIVE A PRESENTE FUNDAÇÃO COMO CO-RESPONSÁVEL, INCLUSIVE COM POSSÍVELS PROCESSOS TRABALHISTAS.

Resposta: O referente anexo é um modelo, no qual a empresa após visita técnica e análise de viabilidade deverá construir o seu plano orçamentário detalhado, considerando o número de colaboradores, assim como as funções necessárias para o desenvolvimento do trabalho, desde que atendam ao modelo proposto.

Quanto as Funções: O objeto da Tomada de Preço é a contratação de Mão de Obra, Auxiliar de Limpeza e Líder de Limpeza com aptidão para realizar o que está proposto no presente Edital.

PERGUNTA 6A:

6A – Em resposta apresentada pela presente Comissão, temos: “…A Tabela de custos Anexo VI é para informar somente os gastos diretos com os funcionários. Os valores ou percentuais referentes a tributação, lucros e custos indiretos são parte da composição do valor global, que será apresentado na Proposta de valores. O Custo solicitado separadamente irá demostrar se o valor solicitado global atende é realmente viável de execução diante da realidade do mercado, se as condições apresentadas são realizáveis…”

Ora caro julgador, como poderá ser feita uma análise sem todas as informações detalhadas, é a mesma coisa que por exemplo comprar um carro que anda e tenha 4 rodas, pode ser “um fusca” ou uma “Ferrari”, não dá para analisar estes sem informações faltantes, pois o “…ANEXO VI…” “…PLANILHA DE CUSTOS…” está faltando muita coisa para uma análise, e, portanto, se for só considerar o que nela apresenta os serviços “MAL PAGARÃO OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS”.

Resposta: Sr. Licitante como informado anteriormente a planilha de custos, garantirá que o valor global cubra todas as despesas relacionadas a mão-de-obra. Caso a sua despesa com funcionário seja R$ 1.000,00 mês por funcionário, soma-se com as retenções devidas de acordo com a tributação da empresa, IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS, ISS, e a empresa apresenta no valor global R$ 995,00, demonstrará que o valor ofertado, não será capaz de suprir todas as despesas necessárias, justamente para que seja garantido os direitos Trabalhistas dos funcionários, e não sejamos penalizados em possíveis processos judiciais, por falta de pagamento.

Em relação a construção do seu plano orçamentário, basta complementar com as informações que julga necessário a viabilidade da prestação de serviço pela sua empresa, cobrindo as despesas, tendo seu devido lucro, demonstrando que não há lisura a Administração Pública.   

Pedimos então que retifique a mesma com o maior número de detalhamento e informações possíveis, inclusive para não dar brecha a erros e falta de pagamentos e/ou recolhimentos legais que com certeza irão influenciar muito na contratação com problemas jurídicos e trabalhistas que também envolvem a presente Fundação.

Devido à todas estas divergências, pedimos que nos responda ponto a ponto, com informações detalhadas e minuciosas, para que possamos dar andamento ao presente processo licitatório. Caso não o façam, correm o risco sério da contratação ser comprometida, por falta de detalhamento nas informações.

Observações Gerais: Os questionamentos estão baseados no Termo de Referência e Edital que já foram alterados na Publicação do dia 22/03/21, no site da Fundação do ABC, pedimos que reveja a publicação e caso ainda tenha alguma dúvida nos retorne para esclarecimento.

Saliento ainda que havia sido liberada visita técnica para avaliação do espaço e análise técnica, no qual poderia ser sanadas dúvidas especificas da empresa, considerando que o Edital tem informações detalhadas quanto ao objeto contratado.