HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO Nº 15-038/2021 – RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS (ADULTO/INFANTIL) ELETIVAS E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CIRÚRGICOS E/OU NÃO CIRÚRGICOS, PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Publicação do edital: 19/04/2021

PROCESSO Nº 15-038/2021

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Especializada em Realização de Serviço de Cirurgias Oftalmológicas (Adulto/Infantil) Eletivas e Atendimentos de Urgências e Emergências, Cirúrgicos e/ou Não Cirúrgicos, para Pacientes do Sistema Único De Saúde (SUS).

A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André,  reuniu se no dia 15 de abril de 2021, a fim de avaliar o esclarecimento apresentado pela área técnica, quanto aos questionamentos apresentados pela empresa OGS – MELHOR VISÃO, OFTALMOLOGIA E CLÍNICA MÉDICA LTDA.

Resposta Questionamento: (anexo).

Tendo em vista os fatos supervenientes de Pandemia e diante do conteúdo da resposta apresentada, esta comissão resolve REVOGAR o presente certame para readequação e correção do Termo de Referência, com vistas ao atendimento do interesse público e por conveniência administrativa.

Em garantia ao princípio da ampla defesa e ao contraditório abrimos o prazo de 02 (dois) dias úteis para Recurso.

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento

Anexo:

Abrir PDF: Processo nº 15-038-2021 - Resposta ao Questionamento