HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS – PROCESSO N°15-1588/2021 – RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRÚRGIA CARDIOVASCULAR E MARCAPASSO.

Publicação do edital: 20/10/2021

RELATÓRIO:

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa proponente NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA., contra a decisão da Comissão de Análise e Julgamento – COJU, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para realização de procedimentos de cirurgia cardiovascular e marca-passo, processo nº 15-1588/2021.

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO:

 A empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA. ingressou com Recurso Administrativo em 20 de outubro de 2021 e face da decisão da COJU em declarar a vencedora do certame, contudo a comunicação dessa decisão ocorreu no dia 15 de outubro de 2021, desta forma conforme subitem 7.3 do Memorial Descritivo abriu-se o prazo de 02 (dois) dias úteis contados até 19 de outubro de 2021.

Portanto, considera-se INTEMPESTIVO o Recurso interposto, conforme prazo disposto no subitem 7.3 do Memorial Descritivo em epigrafe:

7.3. Caberá recurso da decisão da COJU abriu-se o prazo de 02 dias úteis contatos até dia 19 de outubro de 2021 da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Mário Covas Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André para análise e julgamento.

DECISÃO:

Com base nos fatos expostos, julga-se INTEMPESTIVO o recurso interposto pela empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA, nos termos do Art. 28 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC.