Publicação do edital: 30/04/2015
Tendo em vista a Ata de Comissão de Analise e Julgamento o recorrente não trouxe nenhum fato novo que motivasse a reformulação da decisão da Comissão de Julgamento.
Portanto, diante da ausência de razões fático-jurídicas alegadas em recurso da empresa INTERODONTO SISTEMA DE SAÚDE ODONTOLÓGICA LTDA E, considerando o que dos autos consta, decide esta comissão pela improcedência do recurso administrativo interposto pela referida empresa mantendo-se a decisão proferida em 13.04.2015
Publicação do edital 30/04/2015.