Publicação do edital: 09/06/2022
Ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois precisamente às 16h12, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros dessa Comissão, Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados pela empresa primeira classificada, CIRMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, cujas documentações dos profissionais médicos exigidas nos itens 4.13. do Memorial Descritivo e no item 5.9. do Termo de Referência, foram submetidas para apreciação da coordenação médica, a qual manifestou-se conforme abaixo transcrito:
“Após avaliação da documentação enviada pela empresa melhor classificada no certame, a mesma não atende ao Termo de Referência. Dois dos profissionais listados na relação de médicos não possuem o título de especialista em anestesiologia, não atendendo o subitem 5.9. do Termo de Referência; ademais um total de quatro profissionais não atendem 50% da necessidade do serviço, conforme subitem 4.13. do Memorial Descritivo.”
Considerando se tratar de documentos de ordem técnica, a Comissão acata a manifestação da coordenação médica e decide pela INABILITAÇÃO da empresa CIRMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, fica convocada a segunda empresa classificada JULIANO FERNANDES VELASQUEZ DE MORAES para a apresentação da documentação no prazo legal.
Desta forma e não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros dessa Comissão.
Assim, a empresa JULIANO FERNANDES VELASQUEZ DE MORAES, tem o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da presente comunicação oficial, para a apresentação das documentações, conforme cláusula 4 do Memorial Descritivo.
Anexo:
Abrir PDF: SMSP 233.22 - ATA Inabilitação