Publicação do edital: 11/11/2022
Após a apresentação tempestiva da planilha detalhada de todos os preços e composição dos custos que compõem a proposta apresentada pela empresa NILZA DE OLIVEIRA ALVARENGA CENTRO RADIOLÓGICO EPP CNPJ: 19.795.492/0001-87, por nossa solicitação foi exarado parecer jurídico.
A Comissão de Análise e Julgamento, pautada nos princípios da isonomia, legalidade, razoabilidade e impessoalidade, com base em pareceres resolve:
Após análise da planilha de custos apresentada pela empresa NILZA DE OLIVEIRA ALVARENGA CENTRO RADIOLÓGICO EPP CNPJ: 19.795.492/0001-87, verificou-se a ausência das seguintes verbas: férias, 1/3 de férias, impostos/tributos, 13° salário, vale transporte, DSR e seus reflexos e hora noturna reduzida. Sendo assim, decide-se pela desclassificação da mesma, considerando a inconsistência da planilha apresentada.
Diante disso em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa fica concedido o prazo de 02(dois) dias para vistas e sucessivamente ao prazo de vistas concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso somente à empresa NILZA DE OLIVEIRA ALVARENGA CENTRO RADIOLÓGICO EPP CNPJ: 19.795.492/0001-87.
ATA em anexo.
Anexo:
Abrir PDF: ATA DECISÃO