Publicação do edital: 02/02/2023
Considerando que a impugnante não fundamentou suas razões no Instrumento Legal adequado, resta prejudicada a análise de mérito, motivo pela qual, FOI DENEGADO PROVIMENTO a Impugnação. Dessa forma estamos reabrindo o Ato Convocatório com prorrogação do prazo para a entrega das propostas até dia 08 de fevereiro de 2023, até às 17:00hs.