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Publicado em: 28/07/2017
Segundo as cadeiras, todas as entidades médicas do país desaconselham o parto domiciliar
As disciplinas de Obstetrícia e Neonatologia da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC) publicaram carta conjunta alertando para os perigos do parto domiciliar. Segundo as cadeiras, todas as entidades médicas do país são contra esse tipo de prática, pois a consideram insegura tanto para a parturiente quanto para os bebês.
O documento publicado na FMABC reforça ainda a questão da humanização, que não deve ser confundida com a realização de partos em casa. “As disciplinas da FMABC envolvidas no contexto do parto, seja a Obstetrícia, a Neonatologia, e mesmo outras que integram o curso de Medicina e os demais cursos da área da Saúde, têm tido preocupação constante, tanto no ensino quanto na assistência nos campos de estágio, em incentivar e desenvolver cada dia mais a humanização da assistência. O parto deve ser e é humanizado dentro das dependências de nossos hospitais, com o ‘plus’ fundamental, a garantia de se ter recursos de segurança para o binômio mãe-bebê, situação esta, não presente no parto domiciliar e nas casas de parto”, assinam as disciplinas.
A preocupação maior está, justamente, no caso de complicações – que podem ocorrer, inclusive, no ambiente hospitalar. Entretanto, dentro de instituições hospitalares, as condições de segurança, a presença de equipes multiprofissionais e a maior disponibilidade de insumos e equipamentos aumentam as possibilidades de desfechos positivos.
Conforme determinado nas “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”, do Ministério da Saúde (MS), todas as gestantes devem ser informadas que “a assistência ao parto no domicílio não faz parte das políticas atuais de saúde no país”. Além disso, o MS reforça que o planejamento do parto no domicílio não é recomendado, tendo em vista o maior risco de complicações para a criança, e que o local de parto deve ter acesso à equipe médica de obstetrícia, anestesiologia e pediatria.
CREMESP
A Câmara Técnica de Saúde da Mulher (CTSM) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) também não recomenda o parto domiciliar. A entidade considera que “o parto deve ser realizado em ambiente hospitalar, uma vez que o local permite a imediata intervenção em intercorrências maternas, fetais e/ou neonatais durante o trabalho de parto e puerpério”.
Além disso, o Cremesp possui uma resolução e um parecer que contemplam as diretrizes a respeito do tema, recomendando que o parto seja feito em ambiente qualificado. Trecho do Parecer 142.401/10 explica que “o parto é um evento natural e, durante o seu transcurso, pode apresentar inúmeras intercorrências. Todos esses eventos são perfeitamente sanáveis, desde que haja estrutura adequada de retaguarda, impossível de se obter em domicílio. Dessa forma, torna-se extremamente temerosa a realização de um procedimento tão importante, no qual duas vidas estão envolvidas, sem o devido respaldo técnico e estrutural”.
Já a Resolução nº 111/04 do Cremesp considera “que a assistência ao parto, incluindo o de baixo risco, para maior segurança da parturiente e do concepto, deve ser feita em instituição hospitalar dotada de infraestrutura, uma vez que a possibilidade de um parto de baixo risco transformar-se em alto risco não é previsível”. E, ainda, determina no artigo 1º que “é vedado ao médico exercer atividades nos locais denominados Casas de Parto, por não serem os mesmos dotados de infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à gestante, à parturiente e ao recém-nascido”, o que pode ocorrer também nos casos realizados em domicílio.