Publicação do edital: 15/09/2017
PARECER COMISSÃO DE ANALISE E JULGAMENTO (COJU)
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 14 de setembro de 2017, às 10h30min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “Benefícios UPS Ltda. EPP”, protocolado no setor de Compras em 11 de Setembro de 2017.
Questionamento: “Com relação ao item 6.1 do anexo II (das condições de pagamento), o pagamento a ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados se refere às taxas administrativas sobre o valor adquirido mensalmente e custo de gestão de saldo dos cartões não utilizados pelo colaborador? Ou também engloba os valores dos créditos realizados em seus respectivos cartões e vales em papel impresso?”.
Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.
Parecer: Após avaliar o referido questionamento, bem como analisar os termos do Memorial Descritivo e de seus anexos e; considerando as informações prestadas pelo Integrante Técnico, pertencente ao setor requisitante (Gestão de Pessoas), esta Comissão resolve emitir e publicar a seguinte errata:
ERRATA I
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DO MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, letra “a”:
ONDE SE LÊ:
a) “Creditar mensalmente até o dia 05 (cinco), ou imediatamente anterior quando recair aos sábados, domingos ou feriados, os vales transportes dos funcionários através de cartão destinado para essa finalidade;”
LEIA-SE:
a) “Creditar mensalmente até o último dia útil do mês, os Vales Transportes dos funcionários, através de cartão destinado para essa finalidade;”
ERRATA II
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
ANEXO II (MUNUTA DO CONTRATO) DO MEMORIAL DESCRITIVO
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ITENS 6.1 E 6.2
ONDE SE LÊ:
“6.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados”.
“6.2 – A Contratada deverá apresentar todo dia 1º de cada mês, descrição dos serviços realizados no mês anterior, com as devidas identificações e eventuais quantidades, para a diretoria responsável pela gestão do contrato e só depois da conferência da referida diretoria é que a Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada ao setor financeiro do Contratante”.
LEIA-SE:
“6.1- O contratante transferirá à contratada, até o dia 25 de cada mês, os valores a serem creditados aos colaboradores, para consumo no mês seguinte. Ficando certo que a disponibilização dos referidos valores aos colaboradores deverá ser realizada pela contratada até o último dia útil do mesmo mês.”
“6.1.1- O contratante realizará o pagamento dos serviços mensais prestados, juntamente com a transferência dos valores a serem creditados aos colaboradores, qual seja, até o dia 25 de cada mês.”
“6.2- A Contratada deverá enviar ao gestor do contrato, todo dia 21 de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados. Somente após sua conferência e validação da respectiva diretoria é que será encaminhada ao setor responsável para pagamento”.
Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André