Publicado em: 16/12/2016
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) recebeu em 22 de novembro a Audiência Pública “Uso de animais vivos no ensino: ainda é necessário?”. O evento discutiu a necessidade de manter animais como cobaias no ensino em cursos das áreas de Medicina, Biologia, Psicologia, Odontologia e Ciências Farmacêuticas e foi promovido pelo deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP), defensor da causa animal e autor de diversos projetos e leis estaduais de proteção e defesa dos animais, como a 15.316/2014, que proibiu o uso de animais em testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
O evento na ALESP contou com presenças do juiz federal Anderson Furlan, da professora da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP, Júlia Matera (premiada em concurso internacional sobre métodos substitutivos ao uso de animais no ensino), e da Dra. Odete Miranda, professora da Faculdade de Medicina do ABC – instituição de ensino que desde 2007 não utiliza animais nas aulas. Também fizeram parte da mesa da audiência representantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária e da Faculdade de Jaguariúna (FAJ).
Antes da fala dos palestrantes foi exibido o documentário “Cobaia”, do ativista Marcos Spallini (do Holocausto Animal), que conta com a participação do biólogo Sérgio Greif, defensor dos métodos substitutivos. “Perninha”, um cão que foi cobaia da Universidade Federal de Viçosa (MG) e libertado por ação judicial, mediante manifestação popular, também esteve presente, logo no início da audiência, ilustrando o tema tão polêmico e essencial.
PROTEÇÃO ANIMAL
De acordo com o deputado Feliciano Filho, a utilização de animais no ensino é cada vez mais questionada, tanto no meio acadêmico, como na sociedade civil, seja por questões éticas ou científicas. “Há crescente tendência em situar os animais em uma esfera moral, reconhecendo-os como sujeitos de direito. As mais importantes universidades do mundo têm abandonado o seu uso”, afirma. Por meio do Projeto de Lei 706/2012, de sua autoria, o deputado defende que a utilização de animais no ensino restrinja-se a estudos observacionais em campo, exames clínicos que auxiliem o diagnóstico do paciente e animais que estejam de fato necessitando da intervenção de um profissional para restabelecimento de sua saúde. O projeto regulamenta, ainda, a utilização de material biológico e cadáveres adquiridos eticamente.
A Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Para coibir a prática, atualmente existem no mercado diversos métodos substitutivos, como bonecos realísticos humanos para fins didáticos. Simuladores bovinos avançados têm um complexo sistema de órgãos internos, que permite a prática de apalpação e parto. Além disso, são diversos os simuladores caninos que viabilizam o treinamento de procedimentos como suturas, injeção venosa, cirurgias, raio X, entubação e estabilização espinhal. Outros simuladores, como o de felinos e de ratos, são igualmente realistas. Manequins também simulam a resistência e movimentos naturais de um animal vivo e permitem a prática segura antes de se iniciar o trabalho com animais verdadeiros. Além disso, existem softwares de alta qualidade que utilizam inteligência artificial e métodos in vitro.