Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.
Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
Publicado em: 21/03/2024
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Sorocaba realizou em março a Blitz do Adorno Zero, uma campanha que reforça a importância da ausência de adornos. O objetivo foi reforçar as orientações e alertar sobre os riscos de contaminação no ambiente hospitalar.
São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares e outros. O uso indevido desses acessórios no ambiente hospitalar pode comprometer o estado de saúde dos pacientes. Uma vez em contato com bactérias ou vírus, esses objetos também podem ser prejudiciais a quem está utilizando ou às pessoas que tiverem contato.
Conforme a Norma Regulamentadora 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico, não deve utilizar adornos no ambiente de trabalho.