Medicina ABC debate sigilo profissional e obrigatoriedade de depor em juízo

Publicado em: 09/05/2014

O curso de especialização em Direito Médico e da Saúde da Faculdade de Medicina do ABC organiza encontro em 17 de maio (sábado) para debater o tema “Direito e Saúde: limites entre a confidencialidade e o sigilo do profissional da saúde e a obrigação de depor em juízo”. O evento das 8h30 às 12h terá lugar no Anfiteatro Dr. David Uip, no próprio campus universitário em Santo André (Av. Príncipe de Gales, 821), com inscrições gratuitas pelos telefones (11) 4993-5426 e 4993-7282 ou pessoalmente no dia do debate.

A segunda edição do “Encontro de Direito Médico e da Saúde da FMABC” buscará fixar critérios éticos e legais para proteger profissionais da saúde frente a situações que adentrem ao campo jurídico. “Ao cuidar dos pacientes, muitas vezes o profissional da saúde toma conhecimento de fatos sigilosos. Em razão do sigilo profissional, dúvidas surgem na necessidade de depor em juízo como testemunha e no possível questionamento de fatos sigilosos dos pacientes”, explica o advogado e coordenador do curso de especialização em Direito Médico e da Saúde da FMABC, Joseval Martins Viana, que será um dos palestrantes do evento ao lado do também advogado e mestre em Políticas Públicas para Adolescentes em Conflito com a Lei, Marcelo Salles da Silva.

 

Ética, sigilo e legislação

De acordo com o Artigo 11 do Código de Ética Médica, “o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade”. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) ratifica: “A proteção de dados sigilosos do paciente é um dever do médico em qualquer circunstância, salvo raras exceções previstas em lei – como no caso de doenças de notificação compulsória. Algumas operadoras, no entanto, se valem de dados sobre a saúde e o tratamento do paciente para impor restrições de coberturas e sanções sobre os médicos. O CFM (Conselho Federal de Medicina) proíbe a colocação de dados sobre a doença e o tempo que está instalada, em guias e pedidos de exames, seja em papel ou por meio eletrônico”.

Ainda sobre o “segredo médico”, o CREMESP considera a observância do sigilo como “uma das mais tradicionais características da profissão médica”, que pode ser revelado somente “em situações muito especiais, como dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente”.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a justa causa abrange toda situação que possa ser utilizada como justificativa para a prática de um ato excepcional, fundamentado em razões legítimas e de interesse coletivo. Exemplo de justa causa para revelação de segredo médico é um paciente portador de doença contagiosa incurável de transmissão sexual, que se recusa a informar e proteger seu parceiro sexual do risco de transmissão, ou que, deliberadamente, pratica o sexo de forma a contaminar outras pessoas.

Já o dever legal é configurado quando compulsoriamente o segredo médico tem que ser revelado por força de disposição legal expressa que assim determine. Entre os casos mais frequentes estão apresentação de atestado de óbito e notificação compulsória de doenças, por exemplo. Outra situação específica de revelação de segredo médico por dever legal, segundo o CREMESP, é a comunicação de crime de ação pública, especialmente os ocasionados por arma de fogo ou branca, e as lesões corporais que apresentam gravidade. Nesses casos, a comunicação deve ocorrer à autoridade policial ou do Ministério Público da cidade onde ocorreu o atendimento, observando a preservação do paciente.

Por outro lado, o CREMESP ressalta que o médico não está obrigado a comunicar às autoridades crimes pelos quais seus pacientes possam ser processados. Nesse sentido, o médico não pode revelar à autoridade, por exemplo, um aborto criminoso, posto que isso ensejaria em procedimento criminal contra a paciente.

 

Especialização em Direito Médico e da Saúde

A pós-graduação Lato Sensu em Direito Médico e da Saúde da Faculdade de Medicina do ABC busca capacitar advogados para atuar em ações judiciais de responsabilidade civil e criminal na área de saúde, bem como instruir médicos e demais profissionais a evitar infrações ética, civil e penal na prestação de serviços. Direciona-se, portanto, a advogados, juízes de direito, promotores de justiça, delegados de polícia, defensores públicos, médicos, enfermeiros, cirurgiões-plásticos, odontólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, administradores hospitalares e outros profissionais de áreas correlatas no direito e na saúde.

Ações indenizatórias diante de falhas no atendimento e responsabilidades penais e administrativas – que podem chegar até a cassação do registro profissional – são alguns dos capítulos abordados no curso, que tem duração de 17 meses e 360 horas/aula. O Código de Defesa do Consumidor em Saúde é outro tema em destaque, abrangendo tanto saúde pública quanto privada.