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Publicado em: 15/04/2020
Presidência da FUABC instituiu grupo para discutir implantação do Compliance e já está em andamento comissão específica para revisão de documentos internos (Foto: Designed by Freepik)
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo homologou em 31 de março, durante reunião extraordinária, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Fundação do ABC junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Trata-se da primeira fundação do País a assinar um TAC com o MP e vinculá-lo a um programa interno de boas práticas, o compliance.
A assinatura do TAC ocorreu em 10 de outubro de 2019, com objetivo de fortalecer o planejamento, a eficácia e a execução de um Programa de Compliance na FUABC e em todas as unidades gerenciadas, e de promover maior fiscalização, legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade na gestão administrativa do ente fundacional, instituindo e promovendo a adequação das práticas da FUABC aos princípios constitucionais da Administração Pública.
O TAC também estabelece condições para a incorporação de dirigentes em órgãos de deliberação e direção da FUABC, assim como regras para a contratação de obras e serviços e para a contratação de recursos humanos, com o aperfeiçoamento dos mecanismos para controle de frequência, carga horária e efetivo exercício das funções pelos profissionais. Também há artigo específico sobre a prática de atos lesivos à Administração Pública, ou seja, aqueles que causam danos ao patrimônio público ou violam os princípios constitucionais da Administração Pública.
Em seu 28º artigo, o TAC trata dos contratos de gestão, que devem considerar “como premissas” um plano de trabalho condizente com a respectiva previsão de recurso orçamentário e a provisão de estratégia para desmobilização dos profissionais contratados no caso de extinção do contrato, entre outras obrigações, como a aprovação do Conselho Curador em eventuais aditamentos e prorrogações contratuais.
Por sua vez, o compliance consiste na adoção e observância do conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de evitar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
A assinatura do TAC teve ampla divulgação interna e externa pela FUABC, que detalhou o acordo por meio da imprensa, jornal interno, site institucional e boletim informativo enviado aos funcionários da mantenedora e das unidades mantidas. Também foi preparada uma revista em quadrinhos sobre o Termo, explicando de maneira simples e direta os objetivos da parceria. Cada um dos mais de 22 mil funcionários recebeu um exemplar, garantido plena publicidade e total transparência ao processo. Todos esses materiais estão disponíveis no site da FUABC, no campo “Portal da Transparência”.
Paralelamente, a Presidência da FUABC instituiu comissão para iniciar as discussões sobre a implantação do Programa de Compliance. Outra medida prevista no TAC e que já está em andamento é a comissão específica para revisão de documentos internos, notadamente Estatuto, Regimento Interno, Regulamento de Gestão e Contratação de Pessoal e Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, ajustando-os às disposições do TAC.
PIONEIRISMO
O modelo de parceria construído entre FUABC e MP é considerado inovador, pois respalda a aplicação prática do programa interno de boas práticas em um termo externo, o TAC. As disposições trazidas nestes instrumentos vinculam juridicamente a FUABC por prazo indeterminado, certificando que as ações serão perpetuadas ao longo do tempo, independentemente de quem esteja à frente da Presidência, dos hospitais e de todas as unidades de saúde administradas.
A partir de agora, com a homologação do acordo, a Fundação do ABC passará a contar com uma comissão de acompanhamento e monitoramento do TAC, que deverá apresentar ao Ministério Público relatórios periódicos sobre a implantação e execução do Programa de Compliance.