Publicação do edital: 07/04/2021
Em razão da impugnação apresentada pela Advogada Dra. Thais Cristina de Oliveira Schimidt, decide a Comissão de Analise de Julgamento acolher em parte a impugnação, a fim de afastar e, por conseguinte, retificar a exigência constante no Memorial Descritivo nº 002/2021, prevista no item “4.19 – licença/alvará para a realização de atividade com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da empresa participante, emitida pela polícia civil do estado de São Paulo”, para o LOTE II – CONTROLADOR DE ACESSO.
Anexo Ata de Julgamento.
Anexo:
Abrir PDF: Memorial 002-2021 Ata de Julgamento de Impugnação