Publicação do edital: 06/04/2023
Após verificadas as propostas comerciais das empresas proponentes, foi evidenciado um erro na base de precificação das quantidades de horas a serem realizadas mensalmente e anualmente, no item 12.1 da minuta contratual. Desse, acabou resultando que as empresas apresentassem propostas díspares na composição do total de horas mensais e consequentemente nas horas anuais, com parâmetros deficitários de comparação, não sendo possível a retificação, pois geraria alteração no valor global das propostas, o que vedado por lei.
Além do fato exposto acima, as empresas CAP Serviços Médicos e Helpmed Saúde foram desclassificadas sem o devido amparo legal regidos pelo Regulamento de Contratações da FUABC e pela Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, o que poderia ser retificado por republicação classificatória, das mesmas; isso se desconsiderados os fatores acima apresentados.
Diante disso, por não estarem precisamente especificadas as quantidades de horas mensais a serem realizadas, e considerando que cada empresa utilizou uma quantidade média de semanas diferente, torna-se nulo o processo 007/2023, para as devidas correções e republicação, sendo esta decisão definitiva ora adotada para o caso, da qual não cabe recurso.