Publicação do edital: 24/01/2019
Tendo em vista necessidade de maior especificação técnica na descrição dos exames e em respeito ao artigo 6º, inciso V do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, a Comissão de Julgamento da Unidade, decidiu por CANCELAR o memorial em tela, tendo como principal objetivo a eficiência nos serviços futuros.