Publicação do edital: 19/10/2022
Após a apresentação tempestiva da planilha detalhada de todos os preços e composição dos custos que compõem a proposta apresentada pela empresa Sigma Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda CNPJ n° 22.463.499/0001-06, por nossa solicitação foi exarado parecer jurídico.
A Comissão de Análise e Julgamento, pautada nos princípios da isonomia, legalidade, razoabilidade e impessoalidade, com base em pareceres resolve:
Nesta oportunidade, acolhemos o referido parecer em todos os seus fundamentos, e, portanto, decidimos pela desclassificação da proposta da empresa Sigma Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda, dada sua incompatibilidade com o que dispõe o art.7º, XXVI da Constituição Federal, combinado com o art.611.da CLT; arts.43, §3º e 77, § 3º da Lei nº8.666/1993; e item 2.3 do ato convocatório e 3.33, da minuta do contrato – Anexo I.
Diante disso em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa fica concedido o prazo de 02(dois) dias para vistas e sucessivamente ao prazo de vistas concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso à empresa Sigma Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda CNPJ n° 22.463.499/0001-06.