Publicação do edital: 29/06/2022
Compulsando os autos, constatou-se erro material no despacho de fls. 676, proferido e publicado em 20/06/2022.
Assim, fica retificado o último parágrafo do despacho da seguinte forma:
Onde se lê: “Para que não haja solução de continuidade dos serviços de controle de acesso, determino a abertura de novo processo emergencial, valendo-se da pesquisa prévia de preços realizada nestes autos, buscando a contratação de empresa NÃO PARTICIPANTE do presente certame que aceite a prestação de serviços nos valores atualmente praticados”.
Lê-se: “Para que não haja solução de continuidade dos serviços de controle de acesso, determino a abertura de novo processo emergencial, valendo-se da pesquisa prévia de preços realizada nestes autos, buscando a contratação de nova empresa NÃO ENVOLVIDA nos supostos atos que visam frustrar o resultado útil do certame e que aceite a prestação de serviços nos valores atualmente praticados”.