ESCLARECIMENTOS-FMABC-TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 – VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC

Publicação do edital: 26/03/2021

Em atenção a manifestação, segue abaixo:

A pergunta/questionamento: Por gentileza, solicitamos a elucidação referente ao item 5 G da certame licitatório, que solicita a Inscrição no Conselho Regional de Administração. Conforme serviço a ser executado, de mão de obra para serviços de limpeza técnica especializada para o Centro Universitário FMABC, nada tem relação com conselho de Classe citado.

RESPOSTA: Tal exigência prende-se ao fato de o Conselho Federal de Administração decidir que as empresas cuja atividade seja a de terceirização de serviços de limpeza e conservação estar relacionada a administração de pessoal, segundo fundamentação legal: art. 1º da Lei 6.839/1980 e na forma do art. 2º, b, da Lei 4.769/1965, ainda a art. 30 da Resolução Normativa CFA nº 390, de 30 de setembro de 2010.

Ressalte-se ainda que existem vários julgados nos tribunais, sobre a questão da necessidade do Registro no Conselho Regional de Administração.

Caso queira verificar tal exigência favor consultar:

https://cfa.org.br/administrativo-conselho-profissional-registro-no-conselho-regional-de-administracao-terceirizacao-servico-de-limpeza-e-conservacao-atividade-relacionada-a-administracao-de-pessoal-necessida/

Quaisquer dúvidas, nos colocamos a disposição.