Publicação do edital: 05/07/2019
Considerando o disposto no Regulamento Interno de Compras e clausula 4.0 do Memorial Descritivo, a Comissão de Analise e Julgamento conclui que a documentação apresentada pela empresa SANDREFRIO COMERCIO E MANUTENÇÃO EIRELI, cumpriu plenamente o estabelecido.