Publicação do edital: 15/09/2017
Onde se lê na clausula “5.1 – Será de obrigação das empresas participantes, vistoriar, através de seus responsáveis legais ou técnicos, devidamente credenciados, os locais onde serão executados os serviços, para a adequada formulação da proposta.”
Leia-se: Atestado de Vistoria do local de execução dos serviços constantes do Anexo III ou Declaração
da CONTRATANTE de que tem pleno conhecimento do local e de todas as demais condições afetas à
prestação dos serviços contratados, descabendo alegação de desconhecimento sobre qualquer
aspecto que envolva os serviços objeto deste edital, conforme modelo anexo nesta publicação.
Optando-se pela vistoria, deverá ser agendada previamente com a Sra. Rosa Nikaido, através do telefone 2630-6206 ramais 6208.”
Sendo assim fica prorrogado o prazo para entrega de propostas até 18 de setembro de 2017 as 17:00 horas.