Publicação do edital: 31/10/2019
Considerando o disposto no Regulamento Interno de Compras e clausula 4.0 do Memorial Descritivo, a Comissão de Analise e Julgamento conclui que a documentação apresentada pela empresa ALENCAR E ROHDE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA cumpriu plenamente o estabelecido.