Publicação do edital: 22/10/2020
PROCESSO nº 0392/2020
OBJETO: Contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnostica em radiologia, ultrassonografia, tomografia, compreendendo os procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02; SUBGRUPO 04, 05, 06, 07, 08 E 11, compatíveis com a prestação de serviços destinados a atender as demandas do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI e unidades de saúde do município de Mauá.
A Comissão de Análise e Julgamento do COSAM – Complexo de Saúde de Mauá – Hospital de Clinicas Dr. Radamés Nardini, reuniu-se no dia 22 (Vinte e dois) dias do mês de outubro de dois mil e vinte, precisamente às 10h30min, na sala de reuniões da Comissão de Julgamento desta mantida, situada à Rua Regente Feijó nº 166–Vila Bocaina – Mauá, os membros da Comissão de Julgamento, Srta. Jennifer França dos Santos, Sr Álvaro Fernandes e Srta. Juliana Lisboa, deram início aos trabalhos de julgamento do objeto Impugnação do Memorial Descritivo apresentado pela empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
Dos Fatos:
Trata-se de interposição de IMPUGNAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO apresentada em 22 de outubro de 2020 pela empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
Tempestividade: Após a análise, o pedido de IMPUGNAÇÃO foi considerado tempestivo.
Diante da interposição da impugnação apresentada, esta comissão resolve acatar a solicitação interposta pela empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM, onde solicita a inclusão como documentação obrigatória a apresentação do Alvará Sanitário expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Diante do fato acima exposto e de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior numero possível de concorrentes existindo a igualdade de condições, estamos solicitando o acréscimo de 01 (um) dia para a entrega das propostas.
COSAM – Complexo de Saúde de Mauá – Hospital de Clinicas Dr. Radamés Nardini
Comissão de Análise e Julgamento
Anexo:
Abrir PDF: Cojul - PC 0392_2020