Hospital Estadual Mário Covas-Abertura de Prazo para Esclarecimentos Documentais-Processo n°15.170/18-Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Gases Medicinais, Locação de Tanques e Kit de Óxido Nítrico.

Publicação do edital: 15/05/2018

PROCESSO Nº 15.170/18
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Gases Medicinais, Locação de Tanques e Kit de Óxido Nítrico.

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas (COJU) de Santo André, representada pelos membros subscritos, reunida no dia 14 de Maio de 2018, às 14h30min, em posse do processo em epígrafe; com o objetivo de avaliar as propostas e documentos exigidos no Ato de Convocação e buscando maior transparência e celeridade do processo, resolve:

Analisar primeiramente as propostas comerciais apresentadas pelas empresas participantes e, posteriormente, analisar os documentos e proposta técnica começando pela empresa classificada em 1º lugar (menor valor). Somente em eventual desclassificação de tal empresa, inclusive no caso de não preenchimento das condições técnicas do Memorial Descritivo, serão apreciados os documentos e propostas técnicas das empresas participantes subsequentes, por ordem de classificação.

Considerando que apenas a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA entregou proposta e o valor ofertado é compatível com a provisão orçamentária destinada ao serviço, passou-se então a análise da documentação exigida no Memorial Descritivo e Termo de Referência:

A empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA apresentou validamente toda a documentação exigida, com as seguintes ressalvas:

  1. A COJU, valendo-se da prerrogativa disposta no item 2.2 do Memorial Descritivo, atualiza nesta ocasião a “Certidão Estadual de Distribuições Cíveis” e a “Ficha de dados Cadastrais (Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM) da Prefeitura do Município de São Paulo”;
  1. Por mera formalidade e com fulcro no item 5.7 do Memorial Descritivo, esta Comissão ABRE O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS para a empresa “Air Liquide Brasil LTDA” esclarecer a declaração apresentada, referente ao item 2.1.17 do Memorial Descritivo, indicando os responsáveis técnicos legalmente habilitados na área vinculada ao objeto do presente memorial, uma vez que o documento apresentado encontra-se inominado, em que pese tenha a empresa apresentado as certidões de responsabilidade técnica (CRT) validamente.

Transcorrido o referido prazo, esta comissão se reunirá para conclusão do presente certame.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, após lida, vai assinada pelos membros da Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, que a tudo estiveram presentes.

 

Comissão de Análise e Julgamento
Hospital Mário Covas de Santo André