Hospital Estadual Mário Covas-Comprovação de Exequibilidade-Processo n°15.069/18-Contratação de empresa especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale Transporte.

Publicação do edital: 17/05/2018

 

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, valendo-se da prerrogativa do item 4.9 do Memorial Descritivo publicado, que diz:

“4.9 – “Os participantes que ofertarem taxa de administração abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os preços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, em relação a preços, salários, produtividade, BDI correspondente, transporte, seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto tratado, sob pena de desclassificação. (sic)”

RESOLVE:

Solicitar à empresa Benefícios UPS Ltda, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, documentos que demonstrem a exequibilidade de sua proposta, conforme item do memorial descritivo supra transcrito. Os referidos documentos deverão ser entregues no prazo estabelecido, das 8h às 16h30 no setor de compras.

Transcorrido o prazo, esta Comissão voltará a se reunir para deliberações.

 

Comissão de Análise e Julgamento
Hospital Mário Covas de Santo André