HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO Nº 15-1439/2021 – DILIGÊNCIAS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM CONTROLE DE ACESSO (PORTARIA) PARA O NOVO CENTRO DE SERVIÇO DE RADIOTERAPIA.

Publicação do edital: 21/10/2021

PROCESSO nº 15-1439/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de mão de obra terceirizada em controle de acesso (Portaria) para o novo Centro de Serviço de Radioterapia.

 

DAS FORMALIDADES LEGAIS:

A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, representada pelos membros subscritos, reuniu-se no dia 06 de outubro de 2021 com o objetivo de analisar a comprovação de viabilidade, exequibilidade apresentadas pelas empresas proponentes.

Após a análise das comprovações de viabilidade e exequibilidade das propostas, esta comissão, com prerrogativa do subitem 5.7 do Memorial Descritivo, decide realizar diligências quanto a execução do serviço objeto do certame.

 

DAS DILIGÊNCIAS:

Durante a análise dos documentos supramencionados, notou-se que as empresas PROSPPER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELISM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA. e PROTTSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EIRELI., possuem a matriz em local distante do endereço da prestação do serviço.

Mediante ao exposto solicitamos que as empresas PROSPPER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELISM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA. e PROTTSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EIRELI se manifestem através de declaração:

Em razão da distância geográfica apresentar declaração de plena execução do serviço objeto do certame, sem causar prejuízos a contratante;

Informar na Declaração o tempo necessário para o deslocamento até o local da contratante;

Em caso de ausência do colaborador, informar qual seria o tempo necessário para cobertura e como se daria essa substituição;

Em caso de ocorrência informar qual é o tempo necessário para atendimento;

No caso de possuir filiais, informar o endereço completo das mesmas apresentando cópia do cartão do CNPJ e Contrato Social;

Desta forma, esta comissão, abre o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no site da FUABC paras as empresas PROSPPER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI., SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA e PROTTSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EIRELI., se manifestarem através de Declaração, a qual deverá ser entregue pessoalmente no endereço do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André no endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, nº 321 – Bairro Paraíso – Santo André – CEP: 09190-615, no Setor de Compras, 4º andar, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

 

Prazo de entrega: 22/10/2021 e 25/10/2021

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento