HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO Nº 15-363/22 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA (UCO) E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ALTA COMPLEXIDADE CLÍNICA E CIRÚRGICA (RUE – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA).

Publicação do edital: 21/03/2022

PROCESSO nº 15-363/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em unidade de terapia intensiva coronariana (UCO) e unidade de terapia intensiva de alta complexidade clínica e cirúrgica (RUE – rede de urgência e emergência).

 

De acordo com o Artigo 5º § I, alínea “d” do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC a Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no 16° dia do mês de março do ano de 2022 para abertura dos envelopes propostas apresentados pelas empresas interessadas, durante o período de análise esta comissão solicitou comprovação de viabilidade econômica, após análise das propostas de preços, comprovação de viabilidade econômica, a classificação das empresas se deu da seguinte forma:

 

1ºCIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

2º PRO VIDA CUIDADOS MÉDICOS E INTENSIVOS LTDA

3° C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS

4ºCMSS COORDENAÇÃO DE MÉDICOS NO SERVIÇO DA SAÚDE

5º AVISYS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

6º MEDIALL BRASIL S/A

7ºMED ABC UTI SERVIÇOS MÉDICOS S/S

8ºCLINEART CLINICA MÉDICA DE ESPECIALIDADES LTDA

9° SAÚDE COMPLETA PRONTO SOCORRO E CLÍNICA MÉDICA LTDA

10° AJ HEALTH CARE CUIDADOS DE SAÚDE

11° TERAPIA INTENSIVA RP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

12° FIDEN RATIO CLÍNICA MÉDICA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA

13° DERMACOR SAÚDE MEDICINA HOSPITALAR LTDA

14° ALIDADE GESTÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE LTDA

 

Em posse das propostas de preços e da prova de viabilidade econômica, esta Comissão resolve pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas GESTÃO MÉDICA INTELIGENTE – GMI., devido não apresentar o preenchimento correto do anexo I, conforme solicitado no subitem 5.1 do Termo de Referência e SÓLIDA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., por não apresentar a viabilidade econômica.

 

Sendo assim esta Comissão torna público que após a análise das propostas a empresa, CIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., foi considerada a melhor classificada na presente coleta de preços e tem o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentar os documentos exigidos no item 2 e seguintes do Memorial Descritivo, sob pena de desclassificação.

 

Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado devidamente identificado com o número do processo e nome da empresa participante no endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, nº 321 – Bairro Paraíso – Santo André – CEP: 09190-615, no Setor de Compras, 4º andar, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.

 

Prazo para entrega: 22/03/2022 à 23/03/2022.

 

 

Comissão de Análise e Julgamento

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André