HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO º 15.620/2020 – RECURSO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 03 VASOS), INCLUINDO O DOPPLER TRANSCRANIANO, BEM COMO, A REALIZAÇÃO DE TERAPÊUTICA ECO-GUIADA

Publicação do edital: 28/10/2020

PROCESSO nº 15.620/2020

OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços Médicos Na Realização De Ultrassonografia Com Doppler Colorido De Vasos (Até 03 Vasos), Incluindo O Doppler Transcraniano, Bem Como, A Realização De Terapêutica Eco-Guiada.

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 28 de outubro de 2020, às 09h00min, para deliberar acerca do pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa IFS – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

Dos Fatos:

Trata-se de interposição de RECURSO (anexo) apresentada em 27 de outubro de 2020 pela empresa IFS – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.902.675/0001-75, contra a decisão da Comissão de Análise e Julgamento.

Tempestividade: Após a análise, o pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO foi considerado tempestivo.

Diante da interposição de Recurso apresentado, esta comissão resolve abrir prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação de CONTRARRAZÕES, cumprindo assim o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Todas as empresas participantes foram cientificadas da existência do presente Recurso e seu inteiro teor.

 

Comissão de Análise e Julgamento

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Anexo:

Abrir PDF: Recurso Administrativo - IFS