HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS – PROCESSO N°15-1588/2021 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRÚRGIA CARDIOVASCULAR E MARCAPASSO.

Publicação do edital: 21/10/2021

PROCESSO nº 15-1588/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços médicos na realização dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso.

 

Das Preliminares:

Pedido de Reconsideração da Decisão de Recurso Administrativo interposto pela empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA., contra a decisão da Comissão de Analise e Julgamento (COJU) em declarar o Recurso Administrativo apresentado em 20 de outubro de 2021 Intempestivo.

 

Da análise do Pedido de Reconsideração:

A Recorrente insurge-se contra a decisão de Recurso Administrativo, que declarou intempestivo, alegando que “houve manifesta violação ao direito liquido certo da recorrente relacionado a ampla defesa e ao contraditório”.

Salienta-se que a Comissão de Análise e Julgamento (COJU) limitou-se apenas em cumprir os prazos descritos no Memorial Descritivo bem como no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC, tais como:

 

Subitem 8.1  do Memorial  Descritivo:

8.1. Após a publicação do resultado final no site www.fuabc.org.br, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar na recepção do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados pelo Hospital.

 

 Subitem 7.3 do Memorial Descritivo:

Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Mário Covas Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André para análise e julgamento.

 

Artigo 28 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC:

Artigo 28. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC e das Unidades Mantidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final, através do site www.fuabc.org.br, assim como a Fundação do ABC e Unidades Mantidas enviarão via e-mail ou fax, ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos.

 

Acrescenta ainda o artigo 3º do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC dispõe que “A área de compras seguirá os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência de todas as suas atividades, garantindo assim lisura em todo o processo de aquisição de bens e serviços. ”

 

Julgar o pedido de Recurso Administrativo interposto tempestivo fere frontalmente os princípios, da igualdade, impessoalidade e da legalidade, uma vez que foi assegurado todos prazos ao Recorrente inclusive o de ampla defesa e direito ao contraditório.

 

CONCLUSÃO

Por todo exposto, em face das razões expendidas, esta comissão, recebe o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pela empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA., e decide por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão inicial que julgou INTEMPESTIVO o Recurso Interposto.

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento

 

 

Anexo:

Abrir PDF: PROCESSO N°15-1588-21 - 2° RECURSO INTEMPESTIVO