INABILITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO PARA A FUABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ – PROCESSO N° 0067/20

Publicação do edital: 26/08/2020

Diante da apresentação dos documentos pela empresa melhor classificada na presente coleta de preços, este colegiado apreciou os documentos apresentados, conforme exigidos no item 4 do memorial.

 

Considerando o disposto no Regulamento interno de compras da Fundação do ABC, concluímos que a documentação apresentada pela empresa T&D SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, foi entregue tempestivamente, apresentando parcialmente os documentos exigidos no item 4 do referido memorial, NÃO SENDO APRESENTADOS os itens 4.14 Declaração    que, de acordo com as     especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços e 4.16 Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.

 

Assim, esta Comissão de Julgamento delibera pela desclassificação da empresa T&D SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pelo não cumprimento exigido no item 4 do memorial.

 

Sendo assim, solicitamos o envio dos documentos de acordo com o Memorial Descritivo de Coleta de Preços da empresa ONIXSEG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS – EIRELI, com o “segundo menor preço global”.

Desta forma a empresa tem 02 (dois) dias uteis para a apresentação da documentação prevista no item 4.0 do memorial descritivo, conforme ata anexa.

 

Comissão de Análise e Julgamento

Anexo:

Abrir PDF: Proc 0067.20