Publicação do edital: 15/02/2023
Trata-se da análise e julgamento do RECURSO apresentado pela empresa THIAGO MONTEIRO SERVIÇOS EM SAÚDE (FISIOAÇÃO E REABILITAÇÃO HOSPITALAR) e CONTRARRAZÕES apresentado pela empresa NOSEAP FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, quanto ao resultado final do processo HICF0005/22. Por todo o exposto, deliberou considerando manifestamente improcedente o recurso apresentado pela empresa THIAGO MONTEIRO SERVIÇOS EM SAÚDE (FISIOAÇÃO E REABILITAÇÃO HOSPITALAR). Por conseguinte, a Comissão de Análise e Julgamento NEGA PROVIMENTO ao recurso, determinando a mantença do julgamento que sagrou a empresa NOSEAP FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO vencedora do certame.