Cancelamento – Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – Processo de Contratos nº 056/2023 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com fornecimento de peças e acessórios, cargas de fluídos refrigerantes e de filtros para as unidades do Grupo A e Grupo B, para as unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 06/set/2023 -

A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275/0025-70, comunica o cancelamento Processo de Contratos nº 056/2023 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com fornecimento de peças e acessórios, cargas de fluídos refrigerantes e de filtros para as unidades do Grupo A e Grupo B, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de revisão e alteração do escopo.

AME PRAIA GRANDE – ABERTURA – PROCESSO 0122/23 – CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

Postado por AME Praia Grande Jurídico em 06/set/2023 -

Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande, localizada na Rua Valter José Alves, 485  Vila Mirim- Praia Grande – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 57.571.275/0010-93 Memorial descritivo visando à contratação tipo – menor preço global – de empresa especializada em  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS.

O Memorial descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 08h00min às 16h00min, ou no site (www.fuabc.org.br), a partir do dia 06/09/2023.

Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 15/09/2023 às 16h00min.

AME PRAIA GRANDE – ABERTURA – PROCESSO 0120/23 – CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTAS DE MASTOLOGIA, USG, BIÓPSIAS DE MAMA, MAMOTOMIA COM AGULHAMENTO E PEQUENOS PROCEDIMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO AME PRAIA GRANDE

Postado por AME Praia Grande Jurídico em 06/set/2023 -

Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande, localizada na Rua Valter José Alves, 485  Vila Mirim- Praia Grande – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 57.571.275/0010-93 Memorial descritivo visando à contratação tipo – menor preço global – de empresa especializada em SERVIÇOS  EM CONSULTAS DE MASTOLOGIA, USG, BIÓPSIAS DE MAMA, MAMOTOMIA COM AGULHAMENTO E PEQUENOS PROCEDIMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO AME PRAIA GRANDE.

O Memorial descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 08h00min às 16h00min, ou no site (www.fuabc.org.br), a partir do dia 06/09/2023.

Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 15/09/2023 às 16h00min.

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SOROCABA – AME SOROCABA

Postado por Marcos Paiva de Oliveira em 06/set/2023 -

A FUNDAÇÃO ABC – Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba – AME SOROCABA, declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/08/2023 à 31/08/2023, não realizou despesa financeira específica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RECEITA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SOROCABA – AME SOROCABA

Postado por Marcos Paiva de Oliveira em 06/set/2023 -

A FUNDAÇÃO ABC – Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba – AME SOROCABA, declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/08/2023 à 31/08/2023, não recebeu receita financeira específica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.

INFORMAÇÕES – FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 0262/2023 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA

Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 06/set/2023 -

Conforme intimação publicada em 05/09/2023, na data de hoje foram franqueadas vistas ao processo em epígrafe para a empresa PRIME MED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA conforme documentação anexa.

A empresa está ciente do prazo para a apresentação de contrarrazões nos termos do Ato Convocatório.

Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC) – Processo de Compra nº 80997/2023 – Fornecimento de Octreotida 20mg Seringa

Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 06/set/2023 -

Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, inscrita no CNPJ 57.571.275/0025-70, declara a intenção de contratar empresa especializada para Fornecimento de OCTREOTIDA 20MG SERINGA, conforme descrição abaixo:

 

MV1722OCTREOTIDA 20MG SERINGA

QTDE.: 20,00 Seringa c/20mg (ENTREGA PROGRAMADA)

 

As empresas que tiverem interesse em participar, por gentileza, enviar proposta comercial para o e-mail: paloma.soliveira@cssbc.org.br, observando as especificações do produto e condições de fornecimento, conforme documento anexo.

 

Informo que a cotação está disponível no portal Bionexo ID: 309496067

 

Prazo de coleta de preços: 06/09/23 A 14/09/23 ÀS 9:00HS

 

 

Atenciosamente,

Paloma Oliveira

(11) 4353-1500 ramal 1258

E-mail: paloma.soliveira@cssbc.org.br

FUABC – RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA N° 038/2023 – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA FUABC, SUA MANTIDA E UNIDADE GERENCIADAS.

Postado por comprasfuabc em 06/set/2023 -

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 0040/2023, Dispensa n° 038/2023

CONTRATO Nº: 09/2023

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO ABC

CONTRATADA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA FUABC, SUA MANTIDA E UNIDADE GERENCIADAS.

VALOR: R$ 98.998,62 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), A MENSALIDADE ESTÁ BASEADO NO PLANO BÁSICO NO VALOR DE R$ 336,73 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), CONSIDERANDO O QUADRO ATIVO DE FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO DO ABC.

VIGÊNCIA: 30/08/2023 até 29/02/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021.

FUABC – REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 02/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE, CARTÕES ELETRÔNICOS E RECARGA DE CRÉDITOS, BEM COMO GESTÃO DO BENEFÍCIO PARA EFEITO DE REDUÇÃO DE CUSTOS DA FUNDAÇÃO DO ABC, SUA MANTIDA E UNIDADES GERENCIADAS.

Postado por comprascc em 06/set/2023 -

Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC, localizado na Avenida Lauro Gomes, nº 2.000 – Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.571.275/0001-00, Concorrência nº 02/2023, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE, CARTÕES ELETRÔNICOS E RECARGA DE CRÉDITOS, BEM COMO GESTÃO DO BENEFÍCIO PARA EFEITO DE REDUÇÃO DE CUSTOS DA FUNDAÇÃO DO ABC, SUA MANTIDA E UNIDADES GERENCIADAS.

Da Entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços: DATA/HORA: Dia 10 de outubro de 2023, até as 10h00min

LOCAL: Avenida Lauro Gomes, 2.000, Vila Sacadura Cabral, Santo André, São Paulo/SP, CEP 09060-870 – Sala de Reuniões da Curadoria.

Da abertura da sessão:

DATA/HORA: Dia 10 de outubro de 2023, às 10h 00min.

LOCAL: Sala de Reuniões da Curadoria, Avenida Lauro Gomes, 2.000, Vila Sacadura Cabral, Santo André, São Paulo/SP, CEP 09060-870.

A Concorrência está disponível aos interessados no sitio eletrônico, http://www.fuabc.org.br, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”, a partir de 06 de setembro de 2023.

Convocação para entrega da documentação: Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – Processo de Contratos nº 074/2023 – Contratação de empresa especializada em obras civis para reforma do piso das áreas que possuem revestimento vinílico em manta, com fornecimento de material e mão de obra dos 3º, 6º e 8º Pavimentos do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 145 (cento e quarenta e cinco) dias corridos.

Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 06/set/2023 -

Processo n° 074/2023 – Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, inscrito sob o CNPJ n° 57.571.275/0025-70.

Após convocação da empresa DR3 Engenharia LTDA CNPJ: 31.106.680/0001-56, para entrega da documentação conforme previsto no item 5 do Ato Convocatório, informamos que a mesma protocolou o envelope de forma tempestiva.

Observa-se que a empresa proponente apresentou atestado da empresa Treviso Pisos e Revestimentos Eireli CNPJ 29.602.742/0001-79, onde foi atestado que a empresa em questão, em conjunto com o ART e sócio administrador da empresa DR3 Engenharia Ltda, Sr. Rodrigo Forneli, realizaram a obra na Unidade da Associação Educacional Nove de Julho.

Sobre o tema é preciso salientar que é entendimento do TCU que os atestados devem estar no nome e CNPJ da empresa proponente, verifica-se:

“Acórdão 244/2015 – Plenário ENUNCIADO Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993) , uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa.”

E, ainda no mesmo sentido, o julgado abaixo, da mesma Corte Superior:

“ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE.
Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30 §1º, II, caput, da Lei 8.666/1993. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só a garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00).”

Além disso, após análise da área técnica, os atestados apresentados mesmo após complemento através da abertura de diligência, não obtiveram a comprovação da capacidade técnica para os itens objetos do contrato, conforme determinado no Ato Convocatório especificamente no item 5.4.12, sendo eles partes do elenco dos itens maiores que 4% do escopo.
No que tange a esse tema, o atestado de capacidade técnica deve comprovar as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contrato.
Nesse sentido é a Súmula de Jurisprudência 263, o TCU deixou assente que:

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

Portanto, a exigência quantitativo mínimo no que tange as parcelas de maior relevância nos atestados técnicos é aceita pacificamente pelo TCU, ressalvando que é necessária a verificação acerca da pertinência e limitadas aos itens de maior relevância, de modo que a administração “tenha as garantias necessárias para comprovação de que a empresa possui as condições técnicas para a boa execução dos serviços, tudo demonstrado no respectivo procedimento licitatório” (vide Acórdãos 1618/2002, 170/2007, 1417/2008 e 0342/12, todos do Plenário).

Diante do exposto, declaramos a desclassificação da empresa DR3 Engenharia LTDA CNPJ: 31.106.680/0001-56, visto que a mesma não obteve êxito em cumprir os requisitos de habilitação exigidos no certame, vide item 4.9.1 do Ato Convocatório.

Ato contínuo, declaramos como classificada a próxima colocada no processo empresa COSTA E PAIVA ENGENHARIA EIRELI EPP CNPJ: 36.421.073/0001-02 nos termos do Ato Convocatório do Processo 074/2023 – Contratação de empresa especializada em obras civis para reforma do piso das áreas que possuem revestimento vinílico em manta, com fornecimento de material e mão de obra dos 3º, 6º e 8º Pavimentos do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 145 (cento e quarenta e cinco) dias corridos.

A empresa deverá apresentar as documentações de regularidade dentro das condições exigidas no item 5 do Ato Convocatório publicado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da presente publicação.

A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado com identificação na parte externa do número processo e nome da empresa, no endereço: Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – CEP: 09850-550, Setor de Compras e Contratos do CSSBC, 5° andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Prazo de entrega da documentação: 11/09/2023 às 17:00 horas